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S/A Capital Fechado de Grande Porte

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:09

Boa tarde, Denis Luis Klosovski.

As empresas de grande porte, assim definidas através na Lei nº 11.638/2007, devem observar o CPC PLENO, isto é, devem atender todos os critérios definidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Veja no site:
http://www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php

As instruções da CVM somente devem ser observadas pelas Companhias Abertas; as demais empresas de grande porte devem observar o CPC PLENO ou CPC PME (Pequenas e Médias Empresas). Veja o site:
http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=60

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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