Boa tarde, Salvador Cândido Brandão e Ricardo Nascimento.
Reproduzindo que explanei anteriormente (25/07/2013):
D - ANC, Imobilizado, conta: Máquinas e Equipamentos (por ex.)
C - PL, conta: Ajuste de Avaliação Patrimonial (ou equivalente);
Tenho que complementar o seguinte, me corrigindo:
a) Quando da exemplificação dos lançamentos - expus incorretamente a conta contábil. Peço desculpas!! A conta contábil deve ser a da Depreciação Acumulada. Assim sendo, lançar:
D - ANC, Imobilizado, Depreciação Acumulada, conta: Máquinas e Equipamentos (por ex.)
C - PL, conta: Ajuste de Avaliação Patrimonial (ou equivalente)
Na questão da contrapartida, conta Ajuste de Avaliação Patrimonial, mantenho meu entendimento, visto que o valor não deve ter tratamento de ajuste de exercícios anteriores por que entendo que aqui devemos observar o princípio das essência sobre a forma, princípio este da normas internacionais de contabilidade, isto é:
i) a forma seria o reconhecimento da depreciação nos respectivos anos-calendários; como não ocorreu na época reconhecemos agora em ajustes de exercícios anteriores; opino não ser este o procedimento.
ii) a essência que no caso, é o reconhecimento do desgaste do bem no tempo e uso que não foram reconhecidos na época, contabilizar agora, pois a essência nos condiciona a reconhecer os efeitos passados em Ajuste de Avaliação Patrimonial, não sujeito à tributação enquanto permanecer neste conta por não ser passível de distribuição como lucros aos sócios.
iii) Fiscalmente, a empresa deve reconhecer a depreciação normal seguindo a legislação IR até atingir 100% do bem depreciado. Note que a depreciação é uma faculdade; se interrompida, podemos continuar oportunamente até a depreciação total do bem.
s.m.j., mantenho-me à disposição para ampliar a análise se os caros colegas assim julgarem, pois meu desejo é contribuir para um melhor entendimento da matéria.
Obrigado e um abraço.