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CONTABILIDADE

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Contabilização de Reembolso

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 21:37

Ana,

O procedimento é bem simples.

Pega-se o comprovante de despesa e contabiliza-se normalmente.

Por exemplo:

O síndico pagou uma conta de energia do condomínio. O condomínio vai lançar a despesa:

D - Despesa de energia (se a conta não foi provisionada)
C - Caixa/bancos

Só que invés de o condomínio pagar à companhia de energia, ele vai pagar ao síndico.

Isso vale para qualquer despesa que uma pessoa pague. Pega-se o comprovante da despesa, passa para a empresa, a empresa contabiliza a despesa, e paga à pessoa.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Domingo | 20 abril 2014 | 09:49

olá, usando o exemplo acima, tb pode-se contabilizar:

data: 05/xx/2013
d- consumo de energia (r)
c- síndico c/c. (pc)
vlr ref. talão de luz ref. xx/2013 pago pelo síndico n/data.
$ xxx

data: 30/xx/2013
d- síndico c/c.
c- caixa\banco (ac)
vlr ref. n/reembolso pelo pagto. do talão de luz em 05/xx/2013.
$ xxx

bom dia a todos!

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