Bom dia, Karina!
Caracterizam-se pelo recebimento, a título não-oneroso, de mercadorias em função de volume de compras, em decorrência de alguma promoção, ou atingimento de metas.
Sendo que esta receita de bonificação devem ser classificada como outras receitas.
Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma:
Uma empresa, não sujeita ao PIS e a COFINS não cumulativos recebeu dez unidades de mercadorias como bonificação, com ICMS destacado na nota fiscal:
D – Estoques – Bonificações recebidas (Ativo Circulante)
D – Conta-corrente de ICMS (Conta Gráfica)
C – Receita de Bonificações (Conta de Resultado)
Considerando que a mercadoria recebida em bonificação está sujeita à substituição tributária do ICMS, não haverá crédito:
D- Estoques – Bonificações recebidas (Ativo Circulante)
C- Receita de Bonificações (Conta de Resultado)
Considerando que a indústria sujeita, ou não, ao PIS e a COFINS não cumulativos receba dez unidades de mercadorias como bonificação, com ICMS e IPI:
D – Estoques – Bonificações recebidas (Ativo Circulante)
D – Conta-corrente de ICMS (Conta Gráfica)
D – Conta-corrente de IPI (Conta Gráfica)
C – Receita de Bonificações (Conta de Resultado)
Considerando que a mercadoria recebida em bonificação, pela indústria, for sujeita a substituição tributária do ICMS e com IPI:
D- Estoques – Bonificações recebidas (Ativo Circulante)
D- Conta-corrente de IPI (Conta Gráfica)
C- Receita de Bonificações (Conta de Resultado)
Atenciosamente.