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CONTABILIDADE

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GUSTAVO CARETA

Gustavo Careta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:18

Caros colegas, gostaria de orientação quanto ao procedimento abaixo:
Uma empresa para a qual presto serviços contábeis, compra produtos diretamente de produtor rural. Essa compra tem retenção de funrural a alíquota de 2,3%, que deve ser descontado do produtor e repassado o fisco.
A empresa não desconta o valor do funrural do produtor, ela paga integralmente o valor da NF (compra).
Na contabilidade, os lançamentos que estou fazendo, devido a empresa estar arcando com o ônus do funrural, referente a essas compras diretas do produtor são os seguintes:

Na Compra

D-Compra 1.000,00
C-Fornecedores 1.000,00

D-Funrural 23,00
C-Funrural a Recolher 23,00

No Pagamento

D-Fornecedores 1.000,00
C-Cx / Bco 1.000,00

D-Funrural a Recolher 23,00
C-Cx /Bco 23,00

Gostaria de saber, se o valor do funrural lançado como despesa, (a empresa está assumindo o ônus do funrural), pode ser deduzido do lucro como despesa dedutível ou não? Os lançamentos contábeis que estou fazendo estão corretos?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 19:53

Quando uma empresa assume um valor que deveria ser retido este valor deve ser acrescido ao valor do custo que a originou.

No seu exemplo o valor tem de ser acrescido ao custo das compras e fazer parte do estoque e ser transferido para custo só por ocasião das vendas. E é dedutível.

Outra coisa, quanto a fonte assume a retenção, o valor deve ser reajustado de tal sorte que o valor pago seja considerado livre de retenção:

No seu caso, o valor pago ao fornecedor de 1.000,00 representa 97,70%, então o valor base = 100, seria 1.023,54, e o valor a recolher seria R$ 23,54 (1023,54*2,3%)



GUSTAVO CARETA

Gustavo Careta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:54

Salvador,
Muito obrigado pelas informações.
Só confirmando o lançamento ref. a compra.
Pretendo agregar o valor do funrural ao custo das mercadorias da seguinte maneira:

Compra conforme NF
D-Compra/Estoque 1.000,00
C-Fornecedores 1.000,00

Valor não retido, mas devido
D-Compra/Estoque 23,54
C-Funrural a recolher 23,54

Posso proceder dessa forma?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:02

Salvador,

Entrando no assunto aí, eu entendí o seu raciocinio, mas aí a empresa não estaria pagando imposto s/imposto( 2,3% s/23,00), sendo que o valor da nota fiscal é de apenas 1.000,00(vr. real da compra). Na verdade, também nunca fiz desta maneira, é por isso que estou dialogando com o colega, espero que entenda e no aguardo.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:39

Rogério, é da natureza da retenção este procedimento. Veja que na legislação do imposto de renda há diversos exemplos disso.

Não importa se o recibo ou a nota venha por 1.000,00. Este valor será sempre considerado como 97,70% líquidos recebido pelo fornecedor. Então a base sobe para 1.023,54 e sobre ela é calculado o tributo.

Não há incidência de imposto sobre tributo. É só ajuste da base.
Veja um exemplo:

8. Processo de Consulta nº 42/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.A tributação pela pessoa física, na Declaração de Ajuste Anual, da base de cálculo reajustada e a compensação do imposto considerado ônus da fonte pagadora só é admissível caso a fonte pagadora tenha efetuado o reajuste, assumindo efetivamente o ônus do imposto, e fornecido ao beneficiário o informe de rendimentos que evidencie o valor reajustado e o imposto correspondente. Só pode ser compensado, na Declaração de Ajuste Anual, o imposto efetivamente retido na fonte ou, no caso de reajustamento da base de cálculo, o imposto cujo ônus tenha sido realmente assumido pela fonte pagadora.


Processo de Consulta nº 330/04
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: Imposto de Renda. Acordo trabalhista. Incidência. Retenção. Comprovante. Quando o acordo homologado perante a Justiça Trabalhista prevê os valores líquidos a serem pagos e existem parcelas sujeitas à incidência do Imposto de Renda, a fonte pagadora deve reajustar os referidos valores, para determinar os valores brutos correspondentes. Esse reajuste e a existência de imposto a ser recolhido devem se refletir no comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, art. 725; IN SRF nº 288/2003, Anexo Único.
FRANCISCO PAWLOW - CHEFE

(Data da Decisão: 06.10.2004 19.10.2004) - 713775



Regina Maria Rossarolla

Regina Maria Rossarolla

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 11:53

Bom dia Salvador!

Me esclarece uma duvida.

No meu caso a cooperativa compra produtos dos cooperados para repassar ao Projeto da Merenda escolar da prefeitura, no valor do contrato foi descontado os 2,3% do Funrural e depositado para a cooperativa pagar os produtores, entao essa retenção eu terei que descontar dos produtores e fazer um lançameto para o Funrural? e qual seria o lançamento Contabil correto?

Tem também um valor que a Prefeitura desconta como se fosse garantida e no termino do contrato é solicitado o reembolso desse valor, como seria o lançamento para essa operação?

Regina Maria Rossarolla
Auxiliar de contabilidade
Fone:69 8423-7354
Vilhena -RO
Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 19:22

Gente, Boa tarde!

Eu tenho uma empresa do simples nacional e ela compra de produtor rural pessoa física, minha duvida é o seguinte eu vi em varios posts que a GPS esta sendo feita com o código 2607 = Recolhimento sobre comercialização de Produtor Rural CNPJ/MF . E na verdade a empresa ADQUIRE produção rural de Pessoa Física, ou seja o código deveria sair 2011 = Empresas Optantes pelo simples - CNPJ - Recolhimento sobre aquisição de produto rural de produtor rural Pessoa Física.

Pessoal com qual código eu devo gerar a GPS, 2607 ou 2011?

Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 11:33

Bom dia!!

A empresa que trabalho tem sua matriz no RJ, mas são duas filiais no MS, sendo que os funcionários estão registrados na filial 2 e a produção é pela filial 3.
Eles pagam INSS da filial 2 e pagam o Funrural da filial 3.

Existe alguma possibilidade legal de não pagar esse funrural? E como?

Tem alguma ligação com o CNAE?

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