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Contabilização de 13°

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 16:40

No mês 11/2007 houve um adiantamento de 13°, e o restante dele será pago em 20/12/2007, sendo assim preciso entender como contabilizar os lançamentos de 13°, sendo que estão na mesma conta da folha de pgto., no caso dio adiantamento tem-se o credito e no caso teria que fazer o pagamento do mesmo, mas e no caso da 2°parcela? Pois sei que na folha da 2°parcela, o adiantamento virá descontado, e ai como proceder nesses lançamentos?

Por favor se alguem puder me ajudar agradeço...
Anna Paula.

Anna Paula
Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 16:49

Eu criaria uma conta de 13o Salario no grupo Despesas de Pessoal, e lançaria a 1º parcela :
D - 13o Salario ( Despesas )
C - Caixa ou Banco

Quando chegasse a 2ª parcela eu faria

D - 13o Salario
C - Diversos
a Caixa ou Banco ( Líquido )
a Contr. INSS ( INSS )


Se voce também quiser fazer os lançamentos no Ativo Circulante, também pode fazer, mas não sei se estaria correto considerar o adiantamento 1a parcela como um direito.

Até +

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 17:16

Por se tratar de "adiantamento" compensável com o valor efetivamente devido em dezembro, o valor pago a este título, seja por ocasião do gozo das férias do empregado, seja em 30 de novembro, deverá ser contabilizado em conta do Ativo Circulante Adiantamentos de 13º Salário ou conta semelhante. Mas esta forma de contabilização é tecnicamente incorreta, principalmente se a empresa que efetuam o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro com base nos resultados apurados em balanços/balancetes trimestrais e daquelas que reduzirem ou suspenderem a estimativa, este procedimento, além de questionável do ponto de vista técnico, resultará em antecipação do pagamento dos referidos tributos, em face da não-apropriação de uma despesa incorrida. A forma correta seria o reconhecimento mensal da despesas em virtude da observância do regime de competência e ai, a medida que fossem sendo pagos, debitaria a conta de provisão, zerando-a no dia 20 de dezembro, data limite para pagamento da segunda parcela do 13º salário.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 17:21

Então seria uma Provisão da 13°?
E no dia 20/12/2007 estaria dando baixa nesse lançamento?

Se não for encomôdo, será que por favor poderia me mostrar os lançamentos de Débito e Crédito...
Desde já agradeço...
Anna Paula.

Anna Paula
RODRIGO ORESTES GREGGIO

Rodrigo Orestes Greggio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 10:58

ANNA PAULA, os lançamentos seria os seguintes:

Mensalmente

D- 13° Salário (CR)
C- Provisao de 13 °Salário (PC)

D - INSS 13° Salário (CR)
C- Provisao de 13 °Salário (PC)

D - FGTS 13° Salário
C- Provisao de 13 °Salário (PC)

Pgto 1 ª Parcela

D- Provisao de 13 °Salário (PC)
C- Adiantamento de 13° Salário (AC)

D- Adiantamento de 13° Salário (AC)
C- CAIXA/BANCO (AC)

Pgto 2ª Parcela

D- Provisao de 13 °Salário (PC)
C- CAIXA/BANCO (AC)

LCTO DO DESCONTO DO INSS REF AO 13° SALÁRIO

D- Provisao de 13 °Salário (PC)
C- INSS A recolher (PC)

TRANFERÊNCIA DO INSS PROVISIONADO NA CONTA DE PROVISAO DE 13° SALARIO PARA A CONTA DE INSS A RECOLHER

D- Provisao de 13 °Salário (PC)
C- INSS A recolher (PC)

TRANFERÊNCIA DO FGTS PROVISIONADO NA CONTA DE PROVISAO DE 13° SALARIO PARA A CONTA DE FGTS A RECOLHER

D- Provisao de 13 °Salário (PC)
C- FGTS A recolher (PC)

QUITACAO DO INSS SOBRE 13°

D- INSS A RECOLHER (OC)
C- CAIXA/BANCOS (AC)

QUITACAO DO FGTS SOBRE 13°

D- FGTS A RECOLHER (OC)
C- CAIXA/BANCOS (AC)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 19:04

Boa tarde

Gostaria de tirar uma dúvida, em relação a um empréstimo, sendo que eu sou o devedor, a grande dúvida seria o seguinte: quando efetuo o pagamento de alguma parcela é de quem a obrigatoriedade de dar o recibo, quem recebeu ou quem pagou ?


Fico no Aguardo

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 16:31

Olá Claudio, estou aki de novo, pois tenho tido muita dificuldade em todos esses lanctos, para contabilizar o 13°, mas enfim, só queria saber se há uma maneira mais fácil de contabilização onde eu possa seguir sem perigo de estar fazendo algo errado? Mas se não houver, creio que terei de continuar tentando entender o que você já me passou...mesmo assim agradeço desde já!

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 16:47

Entendo...
Pois bem, se você não tem por hábito fazer provisões, e sim apenas as contabilizações normais do final do ano, basta seguir o seguinte critério:

Suponhamos que determinada empresa tenha que pagar aos seus funcionarios R$ 5.000,00 a título de 13º salários em dezembro de 20X0, sabendo-se que em novembro é pago a primeira parcela do 13º salário, os lançamentos poderão ser feitos da seguinte forma:

1 - pelo adiantamento da primeira parcela, temos:

Lançamento 1 em 30/11/X0

d = adiantamento de 13º salários(AC)
c = caixa ou bancos(AC) 2.500,00
histórico = Pago aos nossos funcionários cf recibos da 1ª parcela do 13º salários.

Lançamento 2 em 22/12/X0

d = despesa com 13º salario(CR) 5.000,00
c = inss a recolher(PC) 432,50
c = adiantamento de 13º salários(AC) 2.500,00
c = caixa ou bancos(AC) 2.067,50
histórico = Pago aos nossos funcionários cf recibos da 2ª parcela do 13º salários.

NOTA: Notar que usei valores meramente hipotéticos simplesmente para que o exemplo supracitado se tornasse legivel.

ok? ainda assim se persistirem mais dúvidas entre em contato.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 08:47

Olá Claudio...de novo...Tenho uma dúvida bem simples, sobre o ultimo lacto, da 2° Parcela!
É que eu não costumo utilizar lançamentos de múltiplas partidas, como exposto, então dividi e fiz um lacto, para cada crédito do 13°, mas me perguntei sobre um último lancto. que paga a 2° parcela, contra caixa/ banco:

D: 13° Salário
C: Caixa/Banco

Minha dúvida é: Lá na folha do 13° referente à 2° parcela, tem tds os eventos de 13° descritos nos proventos, como ex: adic. noturno, médias, 13° salário, assim me perguntei se ao invés de fazer o lançamento acima, eu poderia lançar da seguinte forma:

D: 13° Salário (CR) - (tds os proventos da folha de 13°/2°parc.)
C: 13° Salário à Pagar (PC)

E baixar o pagamento:

D: 13° Salário à Pagar
C: Caixa/Banco

Esse lacto, está certo? Ou não posso utilizar a conta de 13° à pagar?

Muito Obrigada de novo...
Anna Paula.

Anna Paula
MILENE BERNARDO DA SILVA

Milene Bernardo da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 09:06

a 1º parcela do 13º salario é pago e lançado em 30/11 como adiantamento de 13º salario, gostaria de saber se a apropriação já faço em novembro mesmo deste pagto zerando esta conta ou aproprio a 1º e 2º parcela em dezembro?

SAMUEL BRILHANTE DE ALENCAR

Samuel Brilhante de Alencar

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 12:12

Bom Dia!
Milene,

Pelo que entendo, o correto seria lançar o pagto do Adiantamento do 13 Salário em Novembro (Parcela adiantada sem descontos).
E Na quitação da segunda Parcela são reconhecidas a Despesa com 13º Salário (valor Bruto do adiantamento), o desconto de INSS com 13º que a empresa tem a recolher (PC), e, é neste momento que Zera-se a conta de adiantamento de 13º pago em Novembro (AC) e o valor de crédito do Caixa/Banco corresponde a segunda parcela líquida deduzido o desconto de INSS e do adiantamento.

Só lembrando que o exemplo acima corresponde apenas a lançamentos normais no fim do ano. Pelo regime de competência, é necessário fazer as provisões de 13º mensalmente e as zerar no fim do ano conforme cada evento ocorrido (Exemplo dado pelo nosso colega Rodrigo).

Mykland Sá

Mykland Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 16:11


Prezados,

Verifiquem por gentileza os lançamentos que fiz, e vejam se estão corretos.
Lembrando que a empresa adianta 13º salario nas férias

Ex:


Resumo de folha mensal
D- 13º Sal. 1º Parcela (Despesa)
D- Média Adtº de 13º Sal. (Despesa)
C- Adiantamento de 13º Sal. Em Férias (Despesa)


Provisão 13º Salario

Mensalmente
D- 13º Salario (Despesa)
C- 13º Salario a Pagar (Passivo)

Adiantamento do 13º em novembro
D- Ativo
C-Banco


Baixa do 13º Sal. (Folha décimo terceiro)
D- 13º Salario a Pagar 2º Parcela (Passivo)
D- 13º Sal. Média 2º Parcela (Passivo)
D- 13º Sal Prop Salario Maternidade (Passivo Inss)
C- Desc.13º Sal 1º Parcela (Ativo)
C- Desc.Média 13º Sal 1º Parcela (Ativo)
C- Desc. 13º Sal Afast Lic Maternidade (Ativo)
C- Irrf a Recolher 13º Sal (Passivo Irrf)
C- Inss 13º Salário (Passivo Inss)*
C- Salarios a pagar (liquido da folha)


* Eu lanço a folha aberta, ou seja proventos - descontos = salarios a pagar.

Me ajudem pois sempre tive essa dificuldade, pois cada um fala uma coisa diferente, o que acaba complicando.

Grato

"A duvida é o princípio da sabedoria".
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:39

Boa tarde, Ana Carla


Como há um razoável número de tópicos nos arquivos do Fórum que cuidaram deste assunto, lhe sugiro que seja feita uma pesquisa.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
antonio gomes

Antonio Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 17:26

Ola´ Ana Carla!
Proceda da seguinte maneira:

1a parcela
D=Adiant. 13º a pagar (Adtos Ativo)
C=Adiant. 13º a pagar (Adtos Ativo)
D= Custo FGTS (Custos)
C =FGTS a Pagar (Passivo)
Pgto:
D=Adiant. 13º a pagar (Adtos Ativo)
C=Caixa

Na segunda parcela vai aparecer o desconto da 1a parcela

Um abraço...

VIVIAN SANTOS

Vivian Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 13:52

Boa tarde gostaria de aprender como contabilizar adiantmento de 13º salario maternidade, porque a 1 parcela e paga no dia 20 e a outra no mes seguinte na guia do inss porque a empresa que paga o salario da funcionaria to com uma duvida obrigado

Rodiney santos

Rodiney Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 11:21

Bom dia a todos...

tenho uma duvida bem simples, mas que esta me deixando sem sono..rs
obs: lançamentos de 11/2010
dados:
salario: 510,00
1º parcela: 255,00
2º parcela: 255,00
INSS: 40,80
FGTS: 40,80

Como contabilizar?

elmma kryss oliveira dos santos

Elmma Kryss Oliveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 15:56

A meneira mais correta seria realmente provisionar mensalmente. Mas, como isto é uma raridade nas empresas, escritorios, etec... Te deixarei um exemplo prático e coerente.

Na 1° parcela, Novembro: PROVISÃO E PAGAMENTO

D - Despesa com 13° Salario (CR - Reconh. Parte da Despesa)
C - 13° Salario a Recolher (PC - Reconh. Parte da Obrigação) 255,00

D - Adiantamento de 13° Salario (AT)
C - Caixa/ Banco 255,00

FGTS 1° Parcela

D - FGTS (CR)
C - FGTS a Recolher (PC) 20,40

Na 2° parcela, Dezembro: Provisão e pagamento
D - Despesa com 13° Salario (CR - Reconh. 2° parte da despesa)
C - 13° Salario a pagar (2° parte) 255,00

D - 13° Salario a pagar (Total) 510,00
C - Adiant. 13° Salario (Compensando) 255,00
C - INSS a recolher (S/ valor total) 40,80
C - Caixa/ Banco 214,20

FGTS 2° PART

D- FGTS (CR)
C - FGTS a recolher 20,40

Atenciosamente;
Elmma Santos

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