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Contabilização

Fabio Roberto

Fabio Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:03

Pessoal,


Peguei uma escrita contábil em que o contador não incluía os rendimentos de aplicação financeira na base de calculo do Lucro Presumido, observei também que para contornar a situação, o mesmo lançou o IR a recuperar dos respectivos resgates da aplicação em uma conta redutora da receita já que ele não poderia compensar o valor do imposto pelo fato de não ter incluído os rendimentos na base de calculo. Gostaria de saber como proceder contabilmente com essa situação já que, fazendo o lançamento correto acarretaria em confissão da dívida, ou qual seria o procedimento fiscal para regularização desta situação.

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:15

Fabio,

O procedimento correto é você estornar essas contabilizações e fazê-la da forma correta.

Quanto à apuração, também lhe digo, o correto é você apurar o imposto e recolher retroativamente.

Qualquer procedimento fora desse não seria "o correto". E falarmos aqui em manobras para "ajustar" situações é um pouco complicado.

A respeito da contabilização, tenho um artigo no blog Como Contabilizar

Creio que pode lhe ajudar!!!

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Fabio Roberto

Fabio Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:22

Ainda tenho duvida quanto a esses estornos pois esses ajustes que eles fizeram deduzindo a receita compõem os resultados anteriores, no caso eu ajustaria apenas o saldo da conta de lucros da forma correta?

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:31

Fábio, boa tarde!!
Inicialmente, o rendimento de aplicação financeira não entra na base de cálculo de IRPJ para o lucro presumido.
Já o IR retido que é recuperável e não foi aproveitado, deverá ser informado através da PERD/COMP antes da compensação.
A atualização monetária também deverá ser feita de acordo com a selic do ano.
Também, vale salientar, que o crédito apurado de IR poderá ser compensado com qualquer imposto pago com DARF. PIS, COFINS, CSLL. ..

Fabio Roberto

Fabio Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:41

A duvida é com base nisso aqui pessoal:

OUTRAS RECEITAS QUE DEVEM SER ADICIONADAS A BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO

1. GANHOS DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS

Os ganhos de capital, os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, FIF, etc.) e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável (ações, mercados futuros, etc.), as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela receita bruta, integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto e do adicional (Lei 9.430/1996, artigo 25, inciso II).

Fabio Roberto

Fabio Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:44

Preciso saber se tenho de efetuar o ajuste da conta de lucros contra ajuste de exercícios anteriores, já que esses valores contabilizados de forma incorreta estão compondo o resultado dos anos anteriores.

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:51

Fabio,

Para recomposição da base, os lançamentos devem ser estornados. Se são de anos anteriores, proceder um ajuste de exercício anterior no PL.

Quanto ao IR, deve compor sim a apuração do imposto.

Como você mesmo colocou.

É assim:

Receita: 50.000

Comércio (8%) 4.000
Rendimentos: 1.000 >>>>Base de cálculo: 5.000

x 15% = 750,00

É apenas um exemplo ilustrativo, observar se tem adicional de imposto e as multas e juros.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Fabio Roberto

Fabio Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 18:00

Obrigado Luis,


Vou ajustar o PL e as diferenças de apuração vou informar o dpto fiscal, quanto a responsabilidade das multas, vou comunicar a antiga contabilidade sobre o problema.

Muito obrigado pelos esclarecimentos.

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