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Tributos da NFSE

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:47

Boa tarde.

Estou com uma empresa do lucro presumido, ela prestou serviço de limpeza em prédios e em domicílios, o valor do serviço é de 217.023,25. Essa nota teve ISS retido no valor de 10.851,16 e teve retenções federais no valor de 24.036,99 (essas retenções federais são: IR e INSS) , sendo assim o valor líquido da nota é de 182.135,10.

Como devo fazer os lançamentos pela prestação de serviço e o lançamento dos tributos ?

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:50

Olá Amanda, segue sugestão:

D - Caixa ou banco ou cliente (AC)
D - CSLL a compensar (AC)
D - PIS/PASEP a compensar (AC)
D - COFINS a compensar (AC)
C - Receita de prestação de serviços (CR)

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:57

Amanda, boa tarde!!
Apenas complementando as corretas informações de Rodrigo.
Após os lançamentos do recebimento e créditos dos impostos, vem a apropriação deles.
Todos os créditos são lançados mensalmente, a apropriação do PIS, COFINS e ISS será feita mensalmente. Já CSLL e IRPJ, trimestralmente.

Ficando assim:

D-PIS(PC)
C-PIS(AC)

Histórico: apropriação de crédito do PIS mês x.

Isso serve tb para COFINS, CSLL e ISS.

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:57

Você então movimenta as contas que teve retenção:

D - Caixa ou banco (AC)
D - IR a compensar (AC)
D - Inss a compensar (AC) - R$ 9.535,00
C - Receita de prestação de serviços (CR)

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 18:07

Tem algumas instruções que tratam do assunto:
Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004;
Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador

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