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Transferência de Imóveis para um dos sócios

ERICK CERQUEIRA OLIVEIRA

Erick Cerqueira Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 18:53

Amigos, existem implicações legais e fiscais quanto à transferência de um bem (apartamento) registrado no Imobilizado para um dos sócios? Como esta operação deve ser tratada para não configurar um Distribuição de Lucro Disfarçada?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 20:53

Você pode fazer de duas formas:

a-Por venda a valor de mercado, se a empresa está precisando de dinheiro.

b- por meio de redução do capital, hipótese em que a saída poderá ser feita pelo valor contábil. Neste caso se o sócio vender o imóvel não poderá utilizar o dinheiro na empresa.



Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 21:06

Érick, boa noite...

Transferência de bens entre empresa e sócios ou entre sócios e empresa, deve ser precedida por avaliação por uma empresa de avaliação ou dois ou mais profissionais pessoa física. Lógico que a empresa ou os profissionais sejam credenciados para tal.

CONTAS - CONTABILIDADE & ASSESSORIA
Barbosa, Manoel Neto - Responsável Técnico
(87) 3877-2742 - (87) 9 9924-4132
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 23:05

Boa noite Erick.

A primeira coisa a ser feita é: perguntar a empresa auferiu lucros no período?

Se sim ( e cabe lembrar que deve ser apurado contabilmente ou já haver saldo na conta de lucros/prejuizos acumulados);

Segundo: a Empresa tem déditos na Receita/INSS? Se positivo não pode.

Terceiro: satisfeitas as condições acima deve-se dar baixa no imobilizado e efetuar a transferencia no Cartorio.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 08:48


Paulo Hemrique, bom dia!.

A primeira coisa a ser feita é: perguntar a empresa auferiu lucros no período?

Se sim ( e cabe lembrar que deve ser apurado contabilmente ou já haver saldo na conta de lucros/prejuizos acumulados);
por que? Qual é a influencia disso numa redução de capital ou venda?

Segundo: a Empresa tem déditos na Receita/INSS? Se positivo não pode.

R- Esta é uma questão geral aplicável a todos os casos de alienação de bens pelas empresas.

Terceiro: satisfeitas as condições acima deve-se dar baixa no imobilizado e efetuar a transferência no Cartório.

R- Se for redução do capital pode ser feita por alteração contratual registrada na junta comercial.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 17:58

Boa tarde Salvador.

Primeira: Você teria que ser mais especifico na pergunta pois gerou uma interpretação errônea de minha parte.

Se o valor (o prédio é um valor, não é dinheiro, mas é um numerário) for distribuição de lucros, deve-se fazer a apuração via balancete de verificação e já descontados os impostos, para ver se a pessoa tem:

1º Lucro no periodo;
2º Saldo nas contas de Lucros/Prejuizos Acumulados;
3º Saldo em caixa (ou no caso em questão o valor do imovel no imobilizado).

Agora se o imovel for repassado ao sócio a titulo de diminuição do capital social haverá outros procedimentos a serem tomados (solicitação na Junta, retirada de certidão negativa de reclama trabalhista, avaliação do bem, concordância dos sócios);

Segundo: Não sendo distribuição de lucros, desconsiderar, se for diminuição do CS o procedimento é outro.

Terceira: deve-se fazer a alteração na Junta, mas deve-se também efetuar a transferencia do bem da PJ para PF via Cartório de Imoveis.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 18:17

Prezado Paulo, boa tarde.

A pergunta não foi minha.

Como você trouxe outras situações eu apenas pedi esclarecimento pontual.

Bem, não vou prolongar o tópico, pois eu não tenho dúvidas nenhuma quanto a tais operações.

Acho apenas que há divergência nas palavras, quando feita a sáida por redução de capital, o registro da junta é o bastante para a averbação no registro de imóveis. Não precisa passar por escritura pública em Cartório. Parece que você disse isso também de forma indireta.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 19:04

Boa noite Salvador.

Discordo de você neste ponto.

E digo diretamente: Para averbar a transferência na Junta antes deve-se transferir o imovel no Cartório de Registro de Imoveis.

Também não prolongarei o tópico.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Franci Medeiros

Franci Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:06

Boa tarde
Tenho 3 empresas e quero transformar 1 delas em uma Holding Pura, e quero transferir todos os meus bens pessoa física, bem como os de minha esposa e o das outras 2 empresas para a Holding. Como posso fazer essas transferências sem pagar impostos? (Não quero integralizar o capital com esses bens pois o capital ficará muito alto) e se realmente tiver que pagar para transferir esses bens quais impostos terei que pagar e o percentual? Desde já agradeço

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 18:00

muitas perguntas em um enunciado.

Se a holding tiver por objeto, e pelo que se vê, terá, a administração de imóveis, etc, não haverá jeito, haverá incidência do ITBI. Veja a alíquota em sua cidade, em geral, 2%.

Para não aumentar o capital terá então de ser por venda cujo valor ficará a crédito em conta corrente.

Poderá haver incidência do imposto de renda na pessoa física e nas outras duas empresas conforme seja o valor dado na operação.



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