Boa tarde Salvador.
Primeira: Você teria que ser mais especifico na pergunta pois gerou uma interpretação errônea de minha parte.
Se o valor (o prédio é um valor, não é dinheiro, mas é um numerário) for distribuição de lucros, deve-se fazer a apuração via balancete de verificação e já descontados os impostos, para ver se a pessoa tem:
1º Lucro no periodo;
2º Saldo nas contas de Lucros/Prejuizos Acumulados;
3º Saldo em caixa (ou no caso em questão o valor do imovel no imobilizado).
Agora se o imovel for repassado ao sócio a titulo de diminuição do capital social haverá outros procedimentos a serem tomados (solicitação na Junta, retirada de certidão negativa de reclama trabalhista, avaliação do bem, concordância dos sócios);
Segundo: Não sendo distribuição de lucros, desconsiderar, se for diminuição do CS o procedimento é outro.
Terceira: deve-se fazer a alteração na Junta, mas deve-se também efetuar a transferencia do bem da PJ para PF via Cartório de Imoveis.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)