Bom dia, Maria de Jesus Ribeiro.
A estrutura do Plano de Contas Referencial da RFB é a seguinte:
. Lucros ou Prejuízos Acumulados (conta pai)
. Dividendos e Lucros Pagos Antecipadamente
. Ganhos ou Perdas de Capital Não Realizados (-)
. Ações em Tesouraria (-)
Veja na site da RFB e confirme:
www1.receita.fazenda.gov.br
Destarte, a conta principal é LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS. Ocorrendo prejuízos contábeis/societários (não confundir com prejuízos fiscais), estes devem obrigatoriamente ser primeiro compensados com Lucros Acumulados ou se não houver, com os primeiros lucros futuros até absorção total dos prejuízos acumulados, ou seja zeramento das contas de prejuízos ou negativas.
Importante também é observar que a absorção dos prejuízos ou mesmo a distribuição de lucros aos sócios sempre devem ser aprovados em Reunião Majoritária dos Sócios.
Somente após a absorção total dos prejuízos a empresa poderá distribuir lucros aos sócios. Esta é a regra da Lei nº 6.404.
Portanto, na PL, via de regra, somente haverá uma conta, denominada de LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.
Abraços.