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Plano de contas lucro prejuizos

maria de jesus ribeiro

Maria de Jesus Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 16:48

Caros colegas

A nova estrutura do plano de contas do grupo de patrimonio é assim:
2.3.07 (-) Prejuízos Acumulados
2.3.07.01 Lucros do exercício
2.3.07.02 (-) Prejuízos do exercício
minha empresa tem um saldo 2011 lucro do exercicio e 2012 deu prejuizo.
ficando as duas contas no balanço patrimonial: lucro do exercicio e prejuizo do exercicio, é isso mesmo?

Essa conta cabeça é (-)Prejuizos acumulados e se a empresa só der lucros, muda o nome dessa conta?

sds/Maria de jesus

Jesus Cristo: Unico caminho , Ele te ama!!
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 19:05

Boa noite Maria de Jesus!

O correto é você transferir os saldos das contas de lucros do exercício ou prejuízo do exercício após o encerramento para suas respectivas destinações não deixando acumulá-las.

Quanto a conta de (-) Prejuízos Acumulados pelo que demonstrou o seu plano de contas não possui a conta de Lucros Acumulados, caso a natureza jurídica desta empresa seja qualquer uma, exceto as Sociedade Anônimas ou uma empresa de grande sujeita a Lei 6.404/76 porte você pode criá-la e utilizar a conta sem problemas.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:30

Bom dia, Maria de Jesus Ribeiro.

A estrutura do Plano de Contas Referencial da RFB é a seguinte:
. Lucros ou Prejuízos Acumulados (conta pai)
. Dividendos e Lucros Pagos Antecipadamente
. Ganhos ou Perdas de Capital Não Realizados (-)
. Ações em Tesouraria (-)

Veja na site da RFB e confirme:
www1.receita.fazenda.gov.br

Destarte, a conta principal é LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS. Ocorrendo prejuízos contábeis/societários (não confundir com prejuízos fiscais), estes devem obrigatoriamente ser primeiro compensados com Lucros Acumulados ou se não houver, com os primeiros lucros futuros até absorção total dos prejuízos acumulados, ou seja zeramento das contas de prejuízos ou negativas.

Importante também é observar que a absorção dos prejuízos ou mesmo a distribuição de lucros aos sócios sempre devem ser aprovados em Reunião Majoritária dos Sócios.

Somente após a absorção total dos prejuízos a empresa poderá distribuir lucros aos sócios. Esta é a regra da Lei nº 6.404.

Portanto, na PL, via de regra, somente haverá uma conta, denominada de LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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