Bom dia, Maria de Fatima Pinheiro Brito.
DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS – ASPECTOS FISCAIS E CONTÁBEIS. Partido político pode receber doações de PF e PJ para constituição de seus fundos, com as exceções previstas no artigo 31 da Lei 9.096/1995.
As doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido.
INDEDUTIBILIDADE. As doações feitas por PF e empresas a partidos políticos para campanhas eleitorais não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Portanto, para as empresas optantes pelo Lucro Real, tais valores devem ser adicionados na Parte "A" do LALUR.
Exemplo: Valor das doações efetuadas no período de apuração do imposto: R$ 5.000,00.
Lucro Líquido do Exercício, antes da Provisão do Imposto de Renda e da CSLL: R$ 100.000,00
+ Doações a Partidos Políticos: R$ 5.000,00
= Lucro Real: R$ 105.000,00.
CONTABILIZAÇÃO. Doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.
Para o doador PJ, a contabilização de tais valores deve ser a débito de conta de resultado e a crédito da conta originária dos recursos.
Exemplo:
Doação de R$ 10.000,00 a comitê eleitoral do Partido XYZ, em cheque:
D – Doações a Partidos Políticos (Conta de Resultado)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 10.000,00
Bases legais: Lei 9.096/1995, Lei 9.504/1997, Lei 9.249/1995, art. 13, VI e Lei 12.034/2009.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/doacoespartidos.html
Abraços.