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prestação de contas partidaria

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 22:10


pesquizei bastante no forum e não consegui tirar as minhas duvidas ref a escrituração, estou com dúvidas no preenchimentos das peças contábeis da prestação de contas de partidos politicos. certo partido politico recebeu como doação de bens estimáveis em dinheiro R$ 500,00 e mais R$ 120,00 de prestação de serviços contábeis. minha dúvida, em qual receita classificar e que demosntrativo contábil? outra duvida é que a séde do partido é no endereço residencial do presidente do partido, os talões de agua e luz são no nome do presidente, como contabilizar estes pagamentos ? e como lançar a receita ref a estes pagamentos?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:48

Bom dia, Maria de Fatima Pinheiro Brito.

DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS – ASPECTOS FISCAIS E CONTÁBEIS. Partido político pode receber doações de PF e PJ para constituição de seus fundos, com as exceções previstas no artigo 31 da Lei 9.096/1995.

As doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido.

INDEDUTIBILIDADE. As doações feitas por PF e empresas a partidos políticos para campanhas eleitorais não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.

Portanto, para as empresas optantes pelo Lucro Real, tais valores devem ser adicionados na Parte "A" do LALUR.
Exemplo: Valor das doações efetuadas no período de apuração do imposto: R$ 5.000,00.
Lucro Líquido do Exercício, antes da Provisão do Imposto de Renda e da CSLL: R$ 100.000,00
+ Doações a Partidos Políticos: R$ 5.000,00
= Lucro Real: R$ 105.000,00.

CONTABILIZAÇÃO. Doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.
Para o doador PJ, a contabilização de tais valores deve ser a débito de conta de resultado e a crédito da conta originária dos recursos.
Exemplo:
Doação de R$ 10.000,00 a comitê eleitoral do Partido XYZ, em cheque:
D – Doações a Partidos Políticos (Conta de Resultado)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 10.000,00

Bases legais: Lei 9.096/1995, Lei 9.504/1997, Lei 9.249/1995, art. 13, VI e Lei 12.034/2009.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/doacoespartidos.html

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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