x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 1.098

provisão duvidas

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 12:22

Olá Boa Tarde Leticia,

Fale mais a respeito da empresa em que esta fazendo a contabilidade ou a gestão financeira pois o reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras e contábeis. O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.
Quanto as provisões, existem regimes que não adotam esse processo de trabalho, O REGIME DE CAIXA, Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.

Para mais informações acesse o topico "regime de competencia" e "provisões" no Guia Contabil Online.

Grande abraço a todos!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
Vickanne Fernandes do Prado

Vickanne Fernandes do Prado

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 09:33

Estou começando a fazer a contabilidade de empresas com regime de competência e estou com duvida na Integração Contábil com a folha.A integração é a provisão automática certo?Ate onde eu sei a provisão é a contabilização da despesa/receita incorrida/gerada no momento em que acontece,para no mês seguinte efetuar-se o pagamento.Mas não estou entendendo porque na provisão automática de alguns itens da folha está debitando e creditando contas do Passivo,sendo que o correto é D-Resultado e C-Passivo.Pode me ajudar?

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 11:32

Bom Dia Vickanne, como vai?

Configurar o Rumo para contabilizar a folha de pagamento é um processo demorado, pois a configuração deve ser feita empresa por empresa já que cada uma pode ter um plano de contas diferente. Os eventos da folha possuem comportamentos distintos no plano de contas e por isso deve ser configurado um lançamento padrão compatível com sua característica.
Trabalho muito com parametros dos sistemas de informação, não sei qual sistema você usa, mas o que eu posso te dizer é que pode ser um parametro a se configurar dentro da provisão da folha, já que temos varios, como: contas para remunerações, encargos trabalhistas, proventos, descontos e demais contas. Verifique junto ao suporte tecnico do sistema que eles podem especificar melhor a solução.

Espero ter indicado um bom caminho, já que essa parte de sistema é um pouco complexa.

Um abraço!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
Vickanne Fernandes do Prado

Vickanne Fernandes do Prado

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:40

Eu pensei sim em pedir auxilio ao suporte do sistema,mas primeiro preciso entender o porque da provisão esta sendo em alguns casos D-Passivo e C-Passivo também. Um exemplo:

A provisão de IRRF está
D-Salários e Ordenados a pagar(Passivo Circulante) e
C-IRRF a recolher (Passivo Circulante)

Assim quando eu levanto o balancete de verificação estou tendo dois débitos na conta salários e ordenados a pagar e depois no balanço patrimonial a conta Salários e Ordenados a pagar esta ficando devedora.

Quando eu provisionava manualmente eu fazia assim:

D- IRRF (despesa)
C- IRRF a recolher (Passivo)

Me ajudem!

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:57

Boa tarde Vickanne,

Referente ao IRRF S/ Folha ou de qualquer origem não é uma despesa como foi exposto acima.
Conforme a norma você deve reter o IR sobre os rendimentos.
A fonte pagadora que deve recolher o IR.

usando o mesmo exemplo que você colocou, sem as outras deduções e contribuições da folha de pagamento fica assim.

Pelo provisão da folha.
30/06
D - DESPESA COM SALÁRIOS (DESPESA) 2.000,00
C-Salários e Ordenados a pagar(Passivo Circulante) 1.900,00
C-IRRF a recolher (Passivo Circulante) 100,00

Pelo pagamento da folha.
05/07
D-Salários e Ordenados a pagar(Passivo Circulante) 1.900,00
C- BANCO/CAIXA 1.900,00

Recolhendo o IR
20/07
D- IRRF a recolher (Passivo Circulante) 100,00
C- BANCO/CAIXA 100,00

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:13

Boa Tarde Vickanne e Evandro,

Voces estão corretíssimos enquanto a classificação das contas, isso não há o que se discutir, pois note que fizeram a mesma classificação, ainda acredito que seu problema Vickanne seje de parametrização na hora da integralização, pois hoje com o avanço do gerenciamento de informação pelos sistemas ficaram-se colunas entre o financeiro e contabilidade, por isso essa dificuldade entre conciliar a informação que está no financeiro e no contabil.
Evandro, você está certo! realmente o IRRF não é uma despesa e sim uma obrigação tributaria principal, e em nenhum momento foi exposto isso para a resposta acima, foi falado de despesa neste topico referente a primeira pergunta.

Att, Grande Abraço!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.