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Valorização de bens

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:39

Uma empresa que recebeu um terreno subsidiado pela prefeitura a 15 anos atras, pelo valor simbolico de 1.000,00, e nunca foi atualizado, só que hoje esse terreno tem um valor aproximado de 2.000.000,00. Seria possivel utilizar das condições da ITG 1000, ou da IFRS, para poder regularizar e incorporar esse valor em seu ativo??? Alguem poderia me ajudar a resolver isso ??

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 21:48

Boa noite Rubens.

Este terreno está no imobilizado ou é um investimento?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:43

Em geral um terreno cedido por órgão público não tem caráter de definitividade. Ela vale enquanto a empresa exercer a atividade para a qual foi concedida. Vale dizer, se você cessar a atividade, e, um dia isto vai acontecer, o imóvel volta ao poder público.

Então, primeiro verifique em que condições foi "adquirido" o imóvel.

De qualquer modo, a reavaliação de ativo imobilizado está extinta desde 2008.

Foi permitido , até 2010, que a empresa fizesse, uma única vez, o chamado deemed cost ou custo atribuído atualizando o valor do ativo.

Agora esta operação não é mais possível.



CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:08

Estou com uma dúvida próxima a deste caso e gostaria que alguém me ajudasse, se fosse possível.
A empresa também recebeu o terreno cedido pela Prefeitura. Agora ocorreu a transferência de propriedade para a empresa, visto decorrido o prazo conforme a legislação municipal.
O terreno já foi reavaliado e o valor de reavaliação já se encontra no ativo.
Porém, quando a empresa tomou posse do prédio, ela efetuou o pagamento à outra empresa que havia se estabelecido antes no local, provavelmente pela construção e outras benfeitorias que já existiam no mesmo.
Este valor foi classificado no patrimônio líquido, como "Subvenção para investimento".
A dúvida é se, agora que o prédio e terreno são efetivamente da empresa, terei de reclassificar este saldo para outra conta, do patrimônio líquido ou do imobilizado.

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:26

Carla Nunes Ribeiro da Silva boa tarde!

Esse imobilizado se já é de posse da empresa deve sim ser alocado no Ativo permanente da empresa. Desta forma cumpri-se o previsto no CPC27 e no ICPC10.

Outro ponto a ser levantado a ambos os questionadores e a constituição de Passivo diferido no que se refere a reavaliação dos terrenos e imóveis reavaliados cumprindo o disposto no CPC32.

Avaliem criteriosamente as fontes:

ICPC10
CPC27
CPC32

Carlos Pinheiro
Contabilista

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