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(-) Caixa Credor. Penalidades!!!

Gustavo Coelho

Gustavo Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:34

Pessoal. Estou com a seguinte duvida...

Uma empresa do Lucro presumido, possui Registrado no Livro Razão, Saldo credor na conta Caixa.
Por exemplo -5.000,00.

Em caso de uma Fiscalização pela RFB e a analise dos Livros Contábeis, como funciona? O fisco neste caso exigi IRPJ 15%, CSLL 9%, Pis 0,65% e cofins 3% ? acrescido de multa e juros?




Obrigado!

Gustavo Coelho

Gustavo Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:51

Obrigado Heloise pela atenção. O RIR/99 nos traz o seguinte
Art 528.Verificada a omissão de receita, o montante omitido será computado para determinação da base de calculo do imposto devido e do adicional, se for o caso, no periodo de apuração correspondente, observado o disposto no Art 519 ( Lei nº 9249, de 1995, Art 24).

Lei nº 9249, de 1995, Art 24. Art. 24. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
§ 1º No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado.

Gostaria de Saber como funciona esse texto de Lei na Pratica ?????????

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:46

Gustavo,
Eu entendo que, você como contador tem uma noção do que pode ter acontecido nesta empresa.
Por ex;
Se for pagamentos feitos com dinheiro dos sócios, o correto seria fazer a documentação do emprestimo, lançar na contabilidade e posteriormente fazer o pagamentos aos sócios.

Se for omissão de vendas, o correto será emitir as notas fiscais de vendas em atrazo, pagar os impostos c/multas e juros, e lançar o valor na contabilidade, cobrindo o deficit de caixa,inclusive, poderá ser feita uma denuncia expontânea ao estado explicando o fato, para dirimir quaisquer dúvidas.

Já fiz isto há muito tempo, mas com a tecnologia atual não sei se dar p/agir desta maneira, mas sempre há uma saída, o importante é você querer consertar o erro.

È só uma ideia,


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:16

Bom dia a todos.
Rogerio.
Estou encarregado da contabilidade dos clientes no escritório onde trabalho e ao verificar a situação contábil das mesmas constatei diversas sem receita suficiente para cobrir as suas despesas (fornecedores, impostos, folha de pagamento, etc).
Situação esta que deixa a conta caixa com saldo credor.
Sei também que é devido a omissão de receita.
Tem clientes que simplesmente não acatam os conselhos e alertas do contador. (as desculpas para isso todos conhecem)
Essa situação se deu em anos anteriores e agora não sei como sanar o problema.
Emitir notas com períodos já encerrados poderia ajudar mas, o cliente não vai querer arcar com os tributos resultantes.
Emitir as notas, contabilizar mas não calcular os tributos? Muito arriscado, certo?
Tem solução?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 14:17

Luiz Carlos,

O correto seria como expliquei anteriormente, emitir as vendas, pagar os impostos, e retificar declarações e etc.

Outra maneira seria empréstimos dos sócios, mas teria que haver um contrato, ser lançado nas declarações deles PF e etc.Sinceramente eu não vejo outra alternativa legal.

Espero que outros colegas possa se pronunciar sobre o assunto.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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