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APURAÇÃO LUCRO REAL

Valdemir Neris de Lima

Valdemir Neris de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 14:56

Prezados Consultores:

Gostaria de passar uma planilha de cálculos ref. apuração de Imposto de Renda Lucro Real anual, pois desde o Mês de Março/07, que vem dando prejuízos, neste Mês de Novembro/07, deu lucro. Se fosse possível eu mandaria para um e-mail de um dos senhores para uma possível orientação na apuração, se vai haver imposto a pagar. (redução ou suspenção)

No aguardo da costumeira atenção de V.S. agradeço antecipadamente.

Valdemir Neris de Lima

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 21:51

Boa noite Valdemir,

O fechamento do Balanço Patrimonial nos moldes do Lucro Real com vistas a redução ou suspensão do IRPJ e da CSLL não deve abranger um único mês e sim o período desde Janeiro até o mês em que pretendemos usar do direito de reduzir ou suspender tais impostos.

Vale dizer que não se verifica o prejuízo ou lucro apurado no mês de Março, no mês de Novembro etc., e sim no período JAN/MAR, JAN/NOV, etc.

Se no período mencionado (JAN/NOV) o Balanço Patrimonial indicou a existência de Lucro Real assim entendido o contábil ajustado pelas adições e exclusões, você deve recolher os tributos com base na sistemática do Lucro Presumido e considerá-los como adiantamento do devido (se for o caso) no período JAN/DEZ quando haverá a obrigatoriedade do Balanço Patrimonial nos moldes do Lucro Real.

...

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 15:41

Caros colegas forenses.

Vamos supor que fizemos os BALANÇOS DE SUSPENSÃO mês a mês e encontramos os seguintes Lucros ou Prejuizo:

MES - Lucro/Prejuizo do Mês ------------- Acumulado
Jan - (20.000,00) ------------------(20.000,00) PREJUIZO
Fev - 15.000,00 -------------------( 5.000,00) PREJUIZO
Mar - (10.000,00)-------------------(15.000,00) PREJUIZO
ABR - 20.000,00-----------------------5.000,00 LUCRO

Qual seria o IRPJ e/ou CSLL para esta situação, partindo do presuposto que não exista adições e nem exclusões à base de cálculo dos mesmos?

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Valdemir Neris de Lima

Valdemir Neris de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 17:41

O IRRF seria em cima lucro abril R$ 5.000,00, valor do IRRF a recolher, considerando a inesistencia de adições e exclusões seria de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)

a CSLL a recolher seria de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)

Marco Aurelio Pitta\

Marco Aurelio Pitta\

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 17:31

Pessoal, preciso da ajuda de vocês....
Entrei em uma empresa agora e me deparei com a seguinte situação: - Foram apurados, pelo lucro real, os seguintes resultados, mês a mês em 2007:
JAN - 248.235
FEV - (139.820)
MAR - 54.740
ABR - (278.816)
MAI - 158.224
JUN - (142.500)
JUL - (217.400)
AGO - (145.000)
SET - (196.000)
OUT - (59.800)
NOV - 376.800
DEZ - 142.200

RESULTADO JAN/DEZ - (200.000)

Em nenhum dos meses, houve recolhimento do IRPJ ou CSSL...isto está correto? Não deveria ser feito o recolhimento destes impostos nos meses que tivemos lucro? Como funciona, sendo que a empresa trabalha com balancete de redução/suspensão?...

* valores aproximados.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 18:59

Boa noite Marco,

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal você deve recolher os impostos e contribuições nos moldes do Lucro Presumido e esporadicamente levantar Balanços Patrimoniais para exercer o direito de reduzir ou suspender os impostos a serem pagos.

Em outras palavras vale dizer que você deverá provar através de Balanços transcritos no LALUR que já pagou boa parte do impostos devidos, devendo se valer do direito de reduzir os impostos a pagar ou, suspender o pagamento porque já pagou mais do que deveria.

Nesta premissa, se apurou lucro no mês de JAN/2007 deveria ter recolhido o IRPJ e a CSLL com base na presunção de lucros. Isto lhe dará um crédito destes dois impostos recolhidos sobre 248.235 que deve ser controlado à parte, pois foram pagos por adiantamento e servirão para reduzir ou suspender os próximos.

Nos meses de FEV/2007 a OUT/2007 devem ser levantados Balanços Patrimoniais do período (JAN/FEV/2007, JAN/MAR/2007. JAN/ABR/2007 e assim sucessivamente até JAN/OUT/2007) com vistas a exercer o direito de suspender o pagamento do IRPJ e da CSLL por terem sido pagos por antecipação (em JAN/2007) e em valores maiores que os apurados nos Balanços posteriormente levantados.

No mês de NOV/2007 a empresa deverá levantar Balanço referente ao período JAN/NOV/2007 e reduzir os valores do IRPJ e da CSLL a serem pagos, pois já foram recolhidos por antecipação em JAN/2007 sobre 248.235 dos 376.800 apurados em NOV/2007.

No mês de DEZ/2007 o Balanço será pelo período de JAN/DEZ/2007 e nada deverá ser recolhido do IRPJ e da CSLL posto que já foram recolhidos sobre o lucro estimado de 376.800 e o Lucro Real no ano foi de 142.200.

Vale dizer que a empresa terá crédito acumulado (para JAN/2008) de IRPJ e CSLL pago sobre a diferença entre 376.800 e 142.200 devidos no Balanço Patrimonial.

É aconselhável o acompanhamento e controle através de planilhas (se não possui programa que o faça) para impedir o pagamento a menor ou indevidamente, facilitando inclusive o preenchimento da DIPJ.

Nota
- Os Balanços Patrimoniais farão prova do direito a redução ou suspensão dos impostos em questão. Daí a necessidade de sua transcrição no Lalur. O não cumprimento destas exigências desautoriza o direito pretendido.
- As considerações acima não levaram em consideração a possível existência de créditos acumulados em 2006 dos impostos referidos.

Fundamentos: Leis 8981/95, 9065/95, 9249/95, 9250/95, 9430/96, 9718/97 IN 93/97, RIR/99 (Decreto 3.000/99)

...

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 09:18

Bom dia Srs(as). Consultores(as)!!!

Eu vim fazendo o Fechamento Trimestralmente, e so deram Prejuizo; no meu Programa guando vou fazer o Zeramento das Contas do Grupo 3 (Receitas) e 4 (Despesas); para o Encerramento do Exercicio, meu Programa pede uma Conta!!!

Mas o Ativo e Passivo ja estão Batendo, pq eu ja estava vindo fazendo o fechamento!!!

O que tenho que fazer????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 10:37

Cledival

Voce deve ter feito o seguinte na contabilização do Resultado

D-Prejuizo(Passivo)

C-Resultado(Conta de Resultado)

Exclua este lançamento é informa ao programa as duas contas que ele leva automaticamente.

Vamos supor que tenha sido um lucro de 10.000,00

Teríamos: IRPJ 1.500,00 e CSLL 900,00 e um LUCRO LIQUIDO DE 7.600,00

Neste tipo de programa os lançamentos contabéis ficaria assim:

D-IRPJ(conta de resultado)
C-PROVISÃO PARA IRPJ (passivo).....1500,00

D-CSLL(conta de Resultado)
C-PROVISÃO PARA CSLL(PASSIVO).....900,00

Veja que não contabilizei o lucro líquido porque o programa leva automaticamente quando zerar as contas de resultado

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 12:05

Saulo

No meu entender tenho o direito de escolher qual é a melhor alternativa. Se o somatório IRPJ mais CSLL for menor no balanço de SUSPENSÃO faço pelo balanço de de suspensão e não pela estimativa e vice versa.


PS Valeu Saulo

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 14:46

Boa tarde M.Messias,

Se você ler atentamente o que postei acima quando da resposta dada ao questionamento do Valdemir, do Marco ou em outras que já postei acerca do assunto, vai notar que eu não disse nada diferente do que você afirma.

...

ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 17:51

Boa tarde, pessoal.

Estou aqui para compartilhar (pois é um questão complexa e com certeza outros também terão as mesmas dúvidas) e também tentar sanar algumas dúvidas com relação ao lucro real.
Sou formado a pouco mais de 5 anos em contabilidade, e está sendo a primeira vez que irei trabalhar com lucro real. A empresa na qual trabalho vai ingressar no lucro real em 2012, contudo tenho algumas dúvidas:
1 - A empresa é uma distribuidora de tintas e afins. Possui um telemarketing interno de vendas, gostaria de saber se posso considerar as despesas de telefone do telemarketing como dedutível?
2 - A empresa paga aluguel, do galpão da distribuidora a pessoa física e, de acordo com a legislação só é dedutível os aluguéis pagos a pessoa jurídica. Posso considerar como despesa dedutível esse aluguel pago a pessoa física levando em consideração ser uma despesa intrínseca a operação da empresa.
3 - O primeiro Imposto de renda e CSLL do exercício tem que ser pago obrigatóriamente para depois, se for o caso, se utilizar de balanços de suspenção/redução dos mesmos em meses posteriores.
4 - A empresa possui um contrato/acordo e paga despesas de combustível em boletos mensais, posso usufruir dessa despesa de combustível como dedutível também?

Estou fazendo uma prévia com os valores de 2011 e simulando a apuração dos impostos com base neles. Com certeza, haverão outras dúvidas pois é um assunto muito complexo e minucioso.

Sou usuário, pesquisador, do fórum, que muito ajuda não somente a mim mas também a inúmeros colegas da classe. Desde já agradeço futuros auxílios.

Elias Gabriel.

ELGABRAN
Contador

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