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EUVANDO RAMOS MENEZES

Euvando Ramos Menezes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:50

Boa tarde,

Apurando PIS/COFINS me deparei com o seguinte problema.

Meus cancelamentos de meses anteriores ultrapassaram o meu faturamento do mês.

Essa diferença que ficou, devo lançar como impostos a recuperar para que no mÊs seguinte eu possa utilizar esse crédito derivado dessas faturas canceladas?

Obrigado!

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:05

Euvando Ramos boa tarde

A propria lei 10233/2003 quando define Faturamento ele exclui as vendas canceladas e o principio da razoabilidade nos leva a considerar o limite do faturamento atual por nao haver calculos de faturamento negativo.

Espero ter ajudado.

Luiz carlos

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