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Da retirada dos sócios

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:01

Bom dia,

Constitui uma empresa, onde tem dois sócios, sendo que apenas um deles é o administrador e o outro cotista, possuindo o mesmo percentual de cotas, o administrador é obrigatório a retirada de pró- labore e a retenção de 11% do INSS, minha dúvida é como vou fazer a retirada para o outro sócio mensalmente, uma vez que esse é um funcionário publico,por isso não coloquei -o como administrador também?? e a outra dúvida é com relação ao investimento desse sócio no capital da empresa, como esse dinheiro investido por ele poderá voltar ao seu bolço contabilmente??existe essa possibilidade??

desde já muito obrigado!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:49

O funcionário público só pode ser sócio. Não pode ser administrador. por isso não tem pró-labore.

Ele pode receber o lucro proporcional às quotas, mensalmente, desde que conste no contrato social esta possibilidade.

Agora quanto ao dinheiro investido voltar ao seu bolso, está estranho.
Ou ele sai da sociedade, ou vende suas quotas ou toma dinheiro emprestado da empresa(há condições).



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