x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 12

acessos 5.799

Lucro Acumulado x Reserva

SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:11

Bom dia !
Pessoal estou com dúvidas de como zerar a conta de Lucros Acumulados já que a mesma não deve mais conter saldos. Para eu criar reservas preciso ter alguma documentação do intuito das reservas ou posso simplesmente transferir meu saldo dos Lucros Acumulados para a conta de Reserva.


Desde já, grata !


SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:02

Salvador, eu também entendia assim... ai fiquei em dúvida quando vi na RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.157/09

Lucros acumulados

115. A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária.

116. Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:31

Suzzeth, Resolução 1.159/09:

Manutenção de saldo positivo na conta de Lucros Acumulados, sem destinação:
46. Com a nova redação dada pela Lei nº. 11.638/07 ao art. 178 (alínea d) da Lei nº. 6.404/76, não há mais a previsão da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de “Prejuízos Acumulados”.
47. É válido ressaltar, todavia, que a não-manutenção de saldo positivo nessa conta só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.
48. Dessa forma, a nova legislação societária vedou às sociedades por ações apresentarem saldo de lucros sem destinação, não sendo mais permitido, para esse tipo de sociedade, apresentar nas suas demonstrações contábeis, a partir da data de 31/12/08, saldo positivo na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
49. É válido ressaltar ainda que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades, haja vista que o seu uso continuará sendo feito para receber o registro do resultado do exercício, bem com as suas várias formas de destinações (constituição de reservas, distribuição de lucros ou dividendos, etc.).
50. Os itens 42 a 43 da NBC T 19.18 - Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08 e os itens 115 e 116 do Comunicado Técnico nº. 03 (Resolução CFC nº. 1.157/09) tratam dos lucros acumulados, sendo permitida a existência de saldo positivo para todas as entidades, exceto às sociedades por ações.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:32

Isabelle,

Considerando o que conta na Resolução do CFC: "É válido ressaltar ainda que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades, haja vista que o seu uso continuará sendo feito para receber o registro do resultado do exercício, bem com as suas várias formas de destinações (constituição de reservas, distribuição de lucros ou dividendos, etc.).", entendo que o resultado do exercício deverá sim passar pela conta de Lucros Acumulados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.