Prezada Sandra, bom dia!
De acordo com a Resolução CFC 1303/10, art. 89 o ativo intangível que possui vida útil definida deve ser amortizado. Segue o texto:
A contabilização de ativo intangível baseia-se na sua vida útil. Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado (ver itens 97 a 106), enquanto a de um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado (ver itens 107 a 110). Os exemplos incluídos nesta Norma ilustram a determinação da vida útil de diferentes ativos intangíveis e a sua posterior contabilização com base na determinação da vida útil.
Os gastos que citou integram o valor dos custos do intangível (art. 26, 27 e 28), mas segundo o art. 71 da Resolução supracitada os gastos com o intangível reconhecidos inicialmente como despesa não deve ser contabilizado como seu custo posteriormente.
Quanto à amortização, creio que deverá ser feito um ajuste mesmo, reconhecendo o que não era amortizado antes. Mas não sei se há algo melhor a fazer.
Bom, são minhas colocações a partir da minha análise.
Espero que ajude!