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Licitação - Declarações Formais

Andressa

Andressa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:37

Olá!

Quando uma empresa está participando de uma licitação e nos documentos exigidos diz: "Declaração formal da licitante de que cumprirá decreto XXX", se caso a empresa não se enquadra nas atividades mencionadas no decreto, o que ela deve apresentar?

- Declaração de que não se enquadra no decreto ou está isenta de apresentar tal declaração devido atividade que exerce?

- Não apresentar nada.

Muito Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 11:12

Bom Dia Andressa Bortolace! Como já participei de vários tipos de licitação (Carta-Convite, Pregão, Concorrência) se a tua empresa não apresentar todos os documentos exigidos pelo edital, ela estará em sério risco de ficar impugnada (desqualificada) na participação de preços com os outros concorrentes. O edital deve ser analisado com bastante cautela, inclusive, é muito a empresa ser assistido por profissional especializado em licitações. Bom Trabalho! Att.

Luiz Carlos de Amorim Júnior

Luiz Carlos de Amorim Júnior

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 19:53

Apenas acrescentando, o que venho observando é que algumas empresas na ânsia de participar de todo o tipo de licitação, acabam por emitir declarações que não refletem a absoluta verdade.
Contudo, seja por falta de cuidado do pregoeiro ou dos demais envolvidos no certame, acabam sendo habilitadas nas etapas de "documentação" e por ganharem pelo preço e ou preço-e-técnica são contratadas.
Após executarem os serviços, pelo fato de terem apresentado declarações inverídicas que são trazidas a baila jurídica pelos concorrentes, acabam tendo os pagamentos suspensos.
Desta forma ficam descapitalizadas e não conseguem dar prosseguimento as suas atividades por falta de fluxo.
Na verdade são vitimas da própria falta de cuidado e prudência.

Atenciosamente

Luiz Carlos de AMORIM Júnior.
Florianópolis/SC
Tel: 48 9968-0305(VIVO)
Skype: amorim.jr
G+: amorim.luiz.jr
Andressa

Andressa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 09:40

Concordo plenamente com você Luiz.

Engraçado que apresentamos uma impugnação (que foi indeferida) diante desta exigência do edital que mesmo que seja uma lei municipal do Rio de Janeiro esta própria diz: "empresas prestadoras de serviços nas áreas de conservação e construção civil ficam obrigadas" (lei 5496/2012). Desta forma, está claro que a lei não se aplica a minha empresa, onde o nosso objeto social não tem a ver com conservação e construção civil.

O jurídico da empresa que está realizando a licitação alegou que por ser uma lei do RJ todas as empresas que estão participando da licitação apresentaram esta declaração de que cumpre tal lei (mesmo que estejam fora de quesito).

Isto não é correto, é?

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