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DECORE - Fiscalização do CRC-SP

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 18:51

Boa noite a todos.

Alguém recebeu recentemente ofício de fiscalização do CRC-SP solicitando comprovação através de documentos que deram base à emissão de DECORE´s ?
Recebemos um ofício referente 3 DECORE´s emitidas em 2009 e 2010.
Contudo, há uma Resolução do CRF de 2011 regulamentando a DECORE, então fico na dúvida se o CRC-SP está certo em nos pedir comprovação documental de DECORES emitidas em 2009 e 2010.
Se alguém está nesta situação, peço que deixe uma resposta sobre a posição tomada.

Abraço a todos.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:05

Marco
Bom dia


Os CRCs fiscalizam a decore periodicamente, sei que normalmente pegam por amostragem o profissional ou se o profissional emite muitas decore no período.

Como contador vc é obrigado a manter a guarda por 5 anos


§ 4º A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
(alterado pela Resolução CFC nº 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)



Heloisa Motoki

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