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Material de uso e Consumo

Efigenio Dias

Efigenio Dias

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:45

Olá a todos os integrantes!

Minha dúvida é um tanto quanto que ingênua e remete a uma ignorância considerável do ponto de vista dos procedimentos operacionais do dia-a-dia que envolve as questões contábeis e ficais. Mas vamos lá...

Minha empresa é uma revenda. Compramos e revendemos.
Ao comprar um produto na data 1 para revenda, é dada a entrada dos produtos para esta finalidade revenda.
Na data 2, preciso utilizar 1 unidade desse materia que compramos para revenda, ou seja, se fosse comprar seria processado como compra para uso e consumo mas, como o produto foi adquido para revenda na data 1 e está sendo usado como uso e consumo na data 2, como processar o registro fiscal dessa operação?
Que tipo de operação devo usar para baixar meu estoque, sabendo que não se caracteriza como revenda?

Desde já agradeço pelo conhecimento dedicado a esta questão.

Efigênio Dias

Coordenador Financeiro
Graduado em Administração de Empresas
Pós-Graduado em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Gestão de Negócios e Pessoas
Pós-Graduado em Direito Empresarial
Pós-Graduando em Docência no Ensino Superior
Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 19:03

Boa Tarde, gostaria de uma ajuda.
Trabalho com uma empresa de Taxi Aéreo, e ela compra muitas peças para as aeronaves, isso é para usar na manutenção, gostaria de saber como escriturar no livro de apuração de icms.
Ja estava querendo classificar o CPOF como 1949 ou 2949 mas li que é uso e consumo ai fiquei na duvida. e esse credito de icms eu nao posso me creditar, gostaria da ajuda de quem souber.
Obrigado.

Atenciosamente
Vinícius Queiroz
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 19:13

Vinícius,

Você pode utilizar o CFOP 1.126 ou o 2.126 (Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS) .

Se o regime de apuração da empresa for débito e crédito, você tem o direito ao crédito do imposto.

Se a empresa utilizar crédito presumido, você não se credita do imposto.

Um abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 08:44

Amigo Luiz,
Veja só, como só prestamos serviços de Taxi aéreo, que é "fretamento de aeronave" não fazemos mais nada além disso, temos uma ADIN 1.600-8, que em sua redação diz que não devemos recolher ICMS. Fico na duvida se posso creditar o ICMS das compras.
Desde Ja agradeço sua contribuição que foi se suma importância para que eu possa concluir meu trabalho.
Grato
Vinicius Queiroz

Atenciosamente
Vinícius Queiroz
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:53

Bom,

Então, se você é contribuinte de ICMS, mas possui uma ADIN onde diz que não há recolhimento do imposto, então a operação é sem crédito de imposto.

Se você não é contribuinte do imposto, não precisaria nem escriturar a nota.

Em todo caso, avaliar a questão.

Um abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:03

Pois era isso que eu pensava, mas aqui no (PA), a Sefa, suspendeu nossa inscrição por falta de escrituração fiscal, tenho que apresentar a DIEF. e é por isso que estou muito confuso, pois comecei a estudar escrituração fiscal, pq neste caso estou com muita dificuldade e aqui em Belem-Pa os profissionais não gostam de ajudar uns aos outros, quando ajudam, querem ainda por traz tomar o cliente, não posso generalizar, mas uns que conheço fazem isso.
Mas obrigado pela ajuda Luis, com certeza devo lhe perturbar um pouco mais ate o fim deste serviço.
Forte abraço.

Atenciosamente
Vinícius Queiroz

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