x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 3.567

Contabilização NF Serv. Cessão de mão de Obra

JOSIANE PERES DE PAULA

Josiane Peres de Paula

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:59

Bom dia estou fazendo contabilidade de uma empresa que faz recrutamento e cessão de mão de obra, ela é lucro presumido com o CNAE 7830200, mas a gente só faz a parte contábil da empresa, estou fazendo a contabilização da nota fiscal de serviço dela e me gerou muitas dúvidas. E acho que as retenções na nota fiscal nem estão corretas.
1- reembolso de salários com. **/** 4.554,39
2- Reembolso de Encargos rescisórios 2.559,56
3- Taxa administrativa 856,22
4 – Desconto de Vale transporte (252,52)
5- retenção INSS 11% (876,71)
6- retenção IRRF 1% (79,70)
7- retenção ISS 5% (398,50)
Valor Total da NF 7.970,17
Valor Liquido 6.362,74

Como que eu lanço esse vale transporte retido na Nf, eu nunca tinha visto esse desconto em NF? E pelo que eu vi as retenções deveriam incidir somente em cima do valor tx administrativa, é isso?
Na contabilização da folha eles tem 1000 divido para 10 empresas que eles prestam serviço de cessão de mão de obra a folha eles fazem 1 folha por cliente para saber o valor que vão cobrar, mas na hora de contabilizar eu posso contabilizar um resumo geral afinal são todos funcionários da mesma empresa, não é?

Att. Josiane Peres

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:12

Josiene,
Alguem que recebeu sua nota fiscal solicitou auxilio para fazer a contabilização. "veja o título lançamentos contábeis" de 27.08.13.
....



Estou com dúvidas em lançamentos contábeis, pois tenho que contabilizar nf de prestação de serviços de mão de obra, na nf a discriminação dos serviços está da seguinte forma:
Reembolso de salarios competencia (mes anterior) 19.612,66
Taxa administrativa 25,80% 5.060,06
Reembolso de encargos rescisórios 56,20% 11.022,31
desconto de vt não utilizado -709,24
desconto de vale transporte -1.356,65
desconto de refeição -202,97
retenção seguridade social 11% -3.926,45
IRRF 1% -356,95
retenção iss 5% -1.784,75
retenção Cofins/pis 4,65% -235,29

taxa total 82%

vr á receber desta nf. R$ 27.122,73

Alguem pode me ajudar por favor

minha resposta foi:

D- Salários 19612,66
D- tx administra 5060,06
D- encargos 11022,31
C- desps. Vt 709,24
C- desps. Vt 1356,65
C- desps.vr 202,97
C- INSS a recolher 3926,45
C- IRF a recolher 356,95
C- ISS a recolher 1784,75
C- Contrbs a recol 235,29
C- Fornecedores 27122,73


35695,03 35695,03
Estranho algumas bases de retenções



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 23:28

Boa noite Josiane.

Seu cliente (a empresa que cede a mão de obra) envia ao cliente dela uma relação com tudo aquilo que antes ela paga pois a folha de pagamento dela (eu acredito que seja assim) é separada por clientes.

O valor a ser lançado na NF é o liquido da folha + FGTS + taxa adm (que dentro dela já deve ter a margem de lucro da empresa que cede a MO)

Sendo assim para o fiscal e para o contabil, o que vai valer são estes valores e você não precisa se preocupar com esta discriminação pormenorizada que eles fazem.

Os valores a principio estão corretos somente o item "retenção Cofins/pis 4,65%" deve-se acrescentar a CSLL que é de 1%.

Logicamente a equipe que cuida do DP da sua empresa deve estar sempre ligado na questão da geração destas folhas em separado e com os sindicatos que ficam em cima.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.