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Apropriacao Multa rescisoria

juliana marcarini celia barcelos

Juliana Marcarini Celia Barcelos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:08

Boa Tarde estou precisando de uma ajuda, estou com duvida em questão da apropriação da GRRF.

Ex: A empresa X mandou o funcionário embora, Aviso Prévio no dia 14/05/2013 a 18/06/2013. Neste meio termo a empresa pagou a multa rescisória do funcionário dia 13/06/2013, seu vencimento era dia 19/06/2013, como eu devo contabilizar a multa rescisória, pois nao posso apropria na data da 18/06/2013, pois meu passivo ficara com dias devedores.Como que eu faço?

Grata

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