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métodos de cálculo de depreciação

Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:22

Senhores(as),

Boa Tarde.

Estou com uma dúvida no que tange a seguinte questão: métodos de cálculos de depreciação.

Efetuei uma consulta rápida mas de fato não encontrei nada para elucidar minha dúvida. O caso é o que segue: parametrizei o sistema com fins de calcular depreciação do imobilizado pelo método de quatasconstantes (método linear), mas agora a pouco recebi a noticia que para determinadas empresas eu deveria efetuar a depreciação pelo método de soma dos dígitos dos anos. Em suma os senhores(as) sabem se tem alguma base legal que trata o assunto?

Abraço.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:58

Prezado Alexandre,

A base legal para o calculo de depreciação é o RIR (Regulamento do Imposto de Renda) , e o mesmo determina que seja calculado através do método linear. Contudo, nada impede que contabilmente seja realizado através de outro método, contudo, caso se faça valer de outro método de depreciação a empresa também terá que realizar o cálculo pelo método linear e considerar a diferença entre eles na apuração do IR e CSLL através do livro LALUR.

At.
Marcos Vinicius

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