Boa tarde Diana, espero que esteja em paz!!! Vou tentar lhe ajudar, segue;
Não pode, pois deve seguir sequencialmente desde abertura da empresa, mesmo que não tenha havido movimento, creio que nenhuma
junta comercial vá dispor o contrário.
Veja a
IN 102/2006 (DNRC)Link: http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/INLIVROS.pdfSua sequência de livros, ficaria assim;
2008 = 01
2009 = 02
2010 = 03
2011 = 04
2012 = 05
Nota: Por desencargo, consulte a junta comercial do seu estado se permitem o contrário, aqui no Mato Grosso do Sul, deve seguir a sequência afinco.
2) Se houver uma fiscalização referente ao Livro Diário de 2011 ( e neste caso não ter sido registrado) posso fazer uma retificação?
Se o Livro Diário estiver registrado, não poderá fazer nenhum ajuste e/ou mudança em suas demonstrações, mas poderá ajustar o erro se houver nos anos subsequentes caso ainda não tenha se registrado o livro / quando se plota a inconsistência, caso contrário (não registrado) até pode retificar as informações/reabrir, MAS OBSERVE AS DECLARAÇÕES APRESENTADAS, BALANÇOS EMITIDOS, ETC...
3) Quem é penalizando por não ter registrado o Livro, o
contador n° 01 (2008 a 2011) ou o contador n° 02? Por estar ciente de que não tinha livros anteriores registrados.
Cabe informar que a empresa/sócio e o profissional da
contabilidade respondem solidariamente pelas informações prestadas, que por sinal se deve respeitar a responsabilidade técnica do mesmo, ou seja, cada profissional responde enquanto esteve sob a sua competência.
De acordo com o art. 1.182 do Código Civil/2002, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.
No entanto,
a autenticação do Livro Diário é de responsabilidade da empresa, mas normalmente as empresas pagam a guia de registro e os contabilista fazem a autenticação (processo de registro).
Espero ter entendido a sua dúvida e ajudado.
Att.
Vanderlei Arraes Thibes