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Omissão de Livro Diário no Novo Registro

Diana Aline Bozi da Silva

Diana Aline Bozi da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 18:02

Boa Tarde!!

Prezados,

Uma empresa abriu em 2008 e ela teve pouco, quase nenhum movimento para ser contabilizado até 2011.

Em 2012 finalmente, houve movimentação que resultasse no seu primeiro Livro Diário.

A DÚVIDA é a seguinte:

1) Podemos registrar o 2012, como Livro Diário n° 001?

2) Se houver uma fiscalização referente ao Livro Diário de 2011 ( e neste caso não ter sido registrado) posso fazer uma retificação?

Exemplo:

Livro Diário N° 001 - 2012
Livro Diário N° 002 - 2011
Livro Diário N° 003 - Rerratificando 2012

3) Quem é penalizando por não ter registrado o Livro, o contador n° 01 (2008 a 2011) ou o contador n° 02? Por estar ciente de que não tinha livros anteriores registrados.

Agradeço desde já!

Att,


Diana Bozi.

Diana A. B. Silva

" De nada adianta ser luz, se não iluminar o caminho dos demais" - Walt Disney
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 14:10

Boa tarde Diana, espero que esteja em paz!!! Vou tentar lhe ajudar, segue;

1) Podemos registrar o 2012, como Livro Diário n° 001?

Não pode, pois deve seguir sequencialmente desde abertura da empresa, mesmo que não tenha havido movimento, creio que nenhuma junta comercial vá dispor o contrário.

Veja a IN 102/2006 (DNRC)
Link: http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/INLIVROS.pdf

Sua sequência de livros, ficaria assim;

2008 = 01
2009 = 02
2010 = 03
2011 = 04
2012 = 05

Nota: Por desencargo, consulte a junta comercial do seu estado se permitem o contrário, aqui no Mato Grosso do Sul, deve seguir a sequência afinco.


2) Se houver uma fiscalização referente ao Livro Diário de 2011 ( e neste caso não ter sido registrado) posso fazer uma retificação?

Se o Livro Diário estiver registrado, não poderá fazer nenhum ajuste e/ou mudança em suas demonstrações, mas poderá ajustar o erro se houver nos anos subsequentes caso ainda não tenha se registrado o livro / quando se plota a inconsistência, caso contrário (não registrado) até pode retificar as informações/reabrir, MAS OBSERVE AS DECLARAÇÕES APRESENTADAS, BALANÇOS EMITIDOS, ETC...

3) Quem é penalizando por não ter registrado o Livro, o contador n° 01 (2008 a 2011) ou o contador n° 02? Por estar ciente de que não tinha livros anteriores registrados.

Cabe informar que a empresa/sócio e o profissional da contabilidade respondem solidariamente pelas informações prestadas, que por sinal se deve respeitar a responsabilidade técnica do mesmo, ou seja, cada profissional responde enquanto esteve sob a sua competência.

De acordo com o art. 1.182 do Código Civil/2002, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

No entanto, a autenticação do Livro Diário é de responsabilidade da empresa, mas normalmente as empresas pagam a guia de registro e os contabilista fazem a autenticação (processo de registro).

Espero ter entendido a sua dúvida e ajudado.


Att.
Vanderlei Arraes Thibes

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