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Lançamentos Contábeis: alimentação de sócios

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:25

Boa tarde,

Estamos coma seguinte dúvida:
Uma empresa tiveram almoço em restaurantes para reunião de negócios entre sócios e investidores.
Onde lançar despesa com alimentação em restaurante?

Desde já agradeço a orientação dos colegas de profissão!

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:34

Boa tarde Jose Irineu.

Devem ser lançadas em uma conta de despesa normalmente, a nomenclatura fica a cargo de seu método de trabalho, exemplo: "Despesas com Alimentação" ou simplesmente "Despesas refeições" etc.


D- Alimentação (Despesa - Resultado)
C- Caixa (Ativo)

e no histórico descriminar o cupom fiscal ou nota fiscal de comprovante etc.

Vale ressaltar que despesas com alimentação de sócios, acionistas etc NÃO são dedutíveis de IRPJ na apuração de resultado, portanto deverão ser lançadas como adição no LALUR.

Abração

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 15:21

A minha dúvida não é a exatamente igual mas aproveitando o assunto.

Em uma transportadora que paga a alimentação dos seus motoristas. Por exemplo eu posso limitar um valor diário ou por refeição?

Por exemplo se for estabelecido um valor de 20,00 o almoço e o motorista trouxer uma nota de 25,00 ou estabelecido valor de 50,00 diário de despesa com alimentação o motorista trouxer notas em valores diferentes(soma para maior). Como devo proceder?

E como devo proceder para formalizar(se possível) esses critérios?

Att.,

Magayver Sperandio

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 15:27

Dionathan,

A empresa pode estipular valores fixos de diárias. Assim, o funcionário utiliza da forma que quiser, e não precisa prestar contas, já que é um valor fixo.

Se for através de prestação de contas, em tese, a empresa vai reembolsar o valor informado através de comprovantes. Lógico que se a pessoa apresenta um comprovante de R$ 100,00 de almoço quando sabe-se que não chega a R$ 30,00 fica difícil.

Sugiro verificar se na convenção trabalhista, esse assunto é tratado.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


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