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Ativo Imobilizado x Depreciação

JESSICA MATOS ALMEIDA

Jessica Matos Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:11

Olá colegas tenho uma seguinte dúvida ...


A empresa que eu trabalho comprou Software qual seria o procedimento correto dessa tratamento , classificar como um ativo intangível que por sua vez por não ter tempo de vida estimado não deve ser amortizado.Essa informação é correta? Estou com dúvida no assunto alguém pode me ajudar ???

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:18

Bom dia Jessica Matos Almeida,

A Instrução Normativa SRF Nº 04/85 fixou em cinco anos o prazo mínimo admissível para amortização de custos ou despesas de aquisição e desenvolvimento de logiciais (Softwares), utilizados em processamento de dados. Vale dizer que a taxa de amortização é de 20% ao ano segundo o ato normativo mencionado

Contabilização:



Pela aquisição de um programa de computador
D - Sistemas aplicativos - Software (AI)
C - Contas a Pagar (passivo)

Pelo pagamento
D- Contas a Pagar (passivo)
C- Caixa/Banco (AC)

Pela apropriação da despesa de amortização
D - Amortização (CR)
C - Amortização acumulada de sistemas aplicativos - Software (AI)

Legenda
AI - Ativo Imobilizado
AC - Ativo Circulante
CR - Contas de Resultado

(Art. 305 do RIR/1999 e arts. 179 e 183 da Lei 6.404/1976)

Nota:
Os títulos das contas podem ser mudados desde que indiquem o conteúdo e a finalidade das mesmas.

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:02

Genivaldo bom dia!

Permita me discordar.

O criterio para reconhecimento do Ativo imobilizado na contabilidade não deve ser aquele meramente informado no RIR/99. Para efeito fiscal devemos ter como base os prazos de amortização defenidos pelo Decreto 3.000 de 1999. Contudo hoje para a contabilidade societaria devemos seguir a orientação do CPC 04 nos itens 88/89.

Jessica, sugiro que juntamente com o setor tecnico responsavel, defina qual é o valor de tempo de duração do software, consideranto metodos sustantivos como obsolencia e materialidade.

O ICPC 10 no seu item 36 resgarda o direito do tecnico emitir o laudo, e esse tecnico pode ser o responsavel pelo gerenciamento do sistema.

Abraços.

Carlos Pinheiro
Contabilista

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:16

Bom dia Carlos Pinheiro,

Quanto A legislação Concordo com você, peço desculpas pela postagem erronea, a contabilização se fará da forma que eu descrevi, porém de fato, as normas internacionais pede que cada bem tenha uma avaliação técnica para saber qual é "durabilidade" daquele bem, de forma a partir dai será definido a taxa de depreciação ou amortização do bem.


Grato pela contribuição e fico feliz que temos amigos atentos as postagens.

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais

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