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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Rachel M Rodrigues

Rachel M Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:47

Estou fazendo a leitura sobre o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, gostaria de um exemplo prático de um ATIVO Contingente.

Débitos de empregados caberia a esse caso? Em qual momento, temos um ativo contingente? Quais as contas no plano de contas utilizamos para a contabilização? Por qual período o débito de empregados pode permanecer nesta conta? Quando devo recolnhecê-lo como perda para a empresa.

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 11:07

Olá Rachel bom dia!

Ativo contigente é um tema muito bom de ser discutido, o ativo contingente não deve ser contabilizados enquanto não estiver efetivamente assegurada a sua obtenção em decisão final para a qual não caibam mais quaisquer recursos.

Sobre o mesmo tema, a CVM emitiu o Parecer de Orientação nº. 15/87 que assim trata o assunto:

"A convenção do Conservadorismo (também denominada Prudência) estipula que entre conjuntos alternativos de avaliação para o patrimônio igualmente válidos, segundo os princípios fundamentais, a Contabilidade escolherá o que apresentar o menor valor atual para o ativo e o maior para as obrigações. Esse entendimento não deve ser confundido nem desvirtuado com os efeitos da manipulação de resultados contábeis, mas encarado à luz da vocação de resguardo, cuidado e neutralidade que a Contabilidade precisa ter, mormente perante os excessos de entusiasmo e de valorizações por parte da administração e dos proprietários da entidade “

Sobre o tema, o CPC 25 afirma que:

Ativo contingente
31. A entidade não deve reconhecer um ativo contingente.

32. Os ativos contingentes surgem normalmente de evento não planejado ou de outros não esperados que dão origem à possibilidade de entrada de benefícios econômicos para a entidade. Um exemplo é uma reivindicação que a entidade esteja reclamando por meio de processos legais, em que o desfecho seja incerto.

33. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a realização do ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado.

34. O ativo contingente é divulgado, como exigido pelo item 89, quando for provável a entrada de benefícios econômicos.

35. Os ativos contingentes são avaliados periodicamente para garantir que os desenvolvimentos sejam apropriadamente refletidos nas demonstrações contábeis. Se for praticamente certo que ocorrerá uma entrada de benefícios econômicos, o ativo e o correspondente ganho são reconhecidos nas demonstrações contábeis do período em que ocorrer a mudança de estimativa. Se a entrada de benefícios econômicos se tornar provável, a entidade divulga o ativo contingente

Conjuntamente as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC 19.7 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, reflete o mesmo entendimento do CPC25.

Sei que a resposta esta um pocuco estensa mais quiz abordar uma visão que lhe possa nortear para uma boa decisão.

Abraços!

Carlos Pinheiro
Contabilista

Rachel M Rodrigues

Rachel M Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 15:47

Considero como débito de empregados: diferenças de caixa, ferias antecipadas, salários e antes do desconto o funcionário foi demitido e o valor do acerto não foi suficiente para que houve o desconto.
Lembro que são valores registrados no ATIVO, ou seja direito da empresa em receber este valor. A principio há a premissa de que a empresa recupere o valor, porém há casos em que há abertura de processo juridico de cobrança, por parte da empresa.

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:03

Ah sim Rachel.

é que o CPC 25 trata de Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Os valores referentes funcionários, que vão para o Passivo, no caso de Férias, 13º e por aí vai, o próprio CPC dá o tratamento de "Accrual", Passivos apropriados por competência, que não se enquadram em Provisões.

Já no caso tais valores, ativados, não se enquadram no pronunciamento, uma vez que "Ativos Contingentes" são ativos de possível ou remota realização. Ou seja, não se há a certeza de realização/ recebimento de tais ativos.

O caso de férias antecipadas e outros adiantamentos, são ativos verdadeiros, onde se tem a "certeza de realização".

O seu caso de um funcionário que foi demitido e o acerto não foi suficiente para cobrir tais descontos, é questão de que a empresa adiantou valores demais para ele. Não sei se vem ao caso, mas talvez seja necessário rever a política de relacionamento com funcionários (adiantamentos, empréstimos, descontos). Talvez algumas coisas estejam se misturando.

Mas tais valores devem ser registrados no Ativo da empresa.

Ativos Contingentes NÃO SÃO demonstrados no Ativo da entidade. Apenas divulgado em notas explicativas.

Walter Oliveira.
Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:38

Boa tarde Raquel, perguntou quando deve reconhecer como perdas.

Isso é pelo seu julgamento, a partir do momento que perceber que não há como recuperar os recursos a perda deve ser reconhecida, ou até mesmo em momentos onde há maior possibilidade de não recuperação as perdas devem ser reconhecidas.

Não sou especialista em DP. Pessoal porém creio que não exista rescisão negativa, ou seja já pode ser reconhecida a perda nesse momento.


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