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Integraliz. de capital x Participação societári

Leopoldo Araújo Guerra

Leopoldo Araújo Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 14:15

Boa tarde a todos!

Tenho uma dúvida que a consultoria não conseguiu esclarecer. Então consulto os amigos:
Uma empresa construtora fará um loteamento em um terreno de uma pessoa física. Registrarão, portanto, uma SPE entre a pessoa física proprietária do terreno e a pessoa jurídica que realizará o loteamento.

Conforme acordado, cada uma das partes ficarão com 50% dos lotes objeto do parcelamento.

Porém, no momento da constituição da SPE, o valor para integralização será o valor do terreno como parte da pessoa física e os valores aplicados como gastos no loteamento como parte da pessoa jurídica.

Pergunta: Se o acordo entre eles é de que 50% dos lotes serão de cada uma das partes, como fazer para que o capital social integralizado fique 50% de cada um, se o custo do loteamento é desconhecido???

Ou seja, a pessoa física integralizará o capital pelo valor de seu terreno. Mas a pessoa jurídica irá gastar mais ou menos que este valor. Mas eu preciso que o quadro societário da SPE seja 50% para cada um, justamente para cumprir o que foi acordados pelas partes.

Se alguém puder ajudar, agradeço desde já.

Atenciosamente,
Leopoldo

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:48

Boa Tarde Leopoldo!
Pela sua explanação,vamos exemplificar o total do valor aplicado pela pessoa física é de R$ 50 mil, integralizado no ato da assinatura do contrato, os R$50 mil da parte da pessoa jurídica ficará a integralizar, para que na contabilização vc fará a integralização conforme a entrada das despesas do loteamento.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Leopoldo Araújo Guerra

Leopoldo Araújo Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:21


Almir, obrigado pelo retorno.

Exatamente, porém, as despesas do loteamento vão ficar muito superiores aos R$ 50.000,00 integralizados pela pessoa física.

Então, vamos supor que a empresa no fim das contas integralizará 70% e os R$ 50.000,00 da pessoa física representarão 30%.

Mas no contrato particular firmado entre eles, os lotes provenientes do loteamento serão 50% de cada um.

Como farei a distribuição de lucros de 50% para cada se o contrato estará com percentuais diferentes de participação?

Att.,
Leopoldo

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