Boa noite Anna,
Os lançamentos apontados por você no tópico imediatamente acima, se usados para provisão do IRPJ e da CSLL em empresas optantes pelo Lucro Presumido, estão incorretos. Isto porque eles devem servir apenas para o provisionamento do IRPJ e da CSLL em empresas optantes pelo Lucro Real. Eu explico:
Provisão para o IRPJ e CSLL - Lucro Real
Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem diretamente sobre o lucro real apurado no período.
De modo geral o processo se dá da seguinte maneira; As Receitas diminuídas dos custos e despesas dão origem ao lucro contábil. Uma vez apurado o lucro contábil, deve-se proceder a transferência deste para conta "Lucros no Exercício", pois é nesta conta que serão demonstrados os ajustes do lucro contábil, a destinação e a provável distribuição do lucro real líquido.
O registro contábil da transferência:
D - Resultado do Exercício (CR)
C - Lucros no Exercício (PL)
É sabido que o lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações dá origem ao lucro real. Sobre o Lucro Real (apurado conforme acima) é que incidem o IRPJ e a CSLL, ou seja, deste lucro devemos diminuir também o IRPJ e a CSLL que serão provisionados para pagamento em períodos subseqüentes.
O registro contábil das provisões:
D - Lucros no Exercício (CR)
C - Provisão para o IRPJ (PC)
C - Provisão para a CSLL (PC)
Note que estes lançamentos diminuem o lucro real e registram a obrigação da empresa de pagar os impostos incidentes sobre o lucro. Há uma corrente que prefere diminuir os impostos diretamente da conta "Apuração de Resultados" no entanto, pela transparência que empresta à transação, é aconselhável usar os que acima demonstrei.
Provisão para o IRPJ e CSLL - Lucro Presumido
Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido o raciocínio é um pouco diferente. Isto porque o lucro é presumido, ou seja, nada tem em comum com o lucro contábil.
Nestas empresas o IRPJ e a CSLL incidem sobre a presunção de lucros. Não sobre aquele lucro (contábil) que a empresa apurou, mas sim (repito) sobre a presunção nos percentuais atribuídos pelo governo.
Vale dizer que em uma empresa prestadora de serviços (por exemplo) o IRPJ e a CSLL incidem sobre a presunção de 32% de lucros e não sobre o lucro contábil que ela possa (ou não) ter apurado.
Diferentemente do que acontece com as empresas tributadas pelo Lucro Real que só pagam o IRPJ e a CSLL se auferirem lucros, as tributadas pelo Lucro Presumido pagarão IRPJ e CSLL com base na presunção incidente sobre as receitas, mesmo que apurem prejuízos.
Ora, se estes impostos não incidem sobre o lucro e sim sobre as receitas com a presunção deste, o registro contábil da provisão - não deve - e não diminui o lucro contábil apurado no resultado, logo, são despesas tributárias.
Daí o registro contábil:
D - Despesas Tributárias (CR)
C - IRPJ a Recolher (PC)
C - CSLL a Recolher (PC)
Se persistirem dúvidas, entre em contato, combinado?
...