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Financiamento veiculo

Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 18:32

Boa tarde caros colegas!

Gostaria da ajuda de vocês mais experientes na profissão, tenho um cliente que está financiando um caminhão pela empresa e tenho muitas dúvidas com relação a esse financiamento.
Primeiro: Gostaria de saber quais impostos meu cliente vai ter que pagar se adquirir esse caminhão pela empresa, além do que ele já paga que é o simples nacional?
Segundo: Gostaria de saber como vou contabilizar a aquisição desse caminhão?
Terceiro: Como devo proceder na depreciação desse bem?

Grata,

Nicéllia

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 20:11

Gostaria da ajuda de vocês mais experientes na profissão, tenho um cliente que está financiando um caminhão pela empresa e tenho muitas dúvidas com relação a esse financiamento.

Primeiro: Gostaria de saber quais impostos meu cliente vai ter que pagar se adquirir esse caminhão pela empresa, além do que ele já paga que é o simples nacional?

R-Se sua empresa está no mesmo Estado que o vendedor, não haverá nenhum imposto para você pagar. Os tributos já virão inclusos no preço.

Se vocês estão em Estados diferentes, att para a diferença de alíquotas do ICMS.

Segundo: Gostaria de saber como vou contabilizar a aquisição desse caminhão?

D- ativo imobilizado
D- Juros a apropriar AC
C- Financiamentos

Terceiro: Como devo proceder na depreciação desse bem?
Pelo tempo de vida útil pelas normas contábeis e do ponto de vista tributário em 20% ao ano.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:50

As operações derivadas de alienações de bens ou de direitos podem gerar perdas ou ganhos.

O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não mantenha escrituração contábil e tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%. Para o custo de aquisição valem as regras de sua determinação conforme Pareceres Normativos CST nºs 58/1976 e 100/1978.

O imposto assim calculado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos e deverá ser efetuado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) separado, não é no DAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) , e com a utilização do código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.

Fundamentação: artº 5º, inciso V, letra "b" da Resolução CGSN nº 94/2011 e Ato Declaratório Executivo Codac nº 90/2007.



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