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Depreciação - obrigatorio ou facultativo?

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2007 | 08:47

Bom dia!


O principal objetivo de se depreciar um bem é apenas o de reduzir o lucro e consequentemente o valor do imposto.

Uma empresa que apura os impostos pelo Simples Nacional nao se beneficiaria desse direito, visto que o SN é calculado pela receita bruta.


A depreciação, neste caso, seria obrigatória? Se não, quais as vantagens de se optar por depreciar um bem?



Obrigado

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2007 | 09:18

Célio bom dia.

O principal objetivo da depreciação, é registrar o desgaste efetivo pelo uso ou perda da utilidade de um determinado bem, mesmo que seja por ação da natureza ou por simples obsolência.

A legislação fiscal obriga somente as empresas tributadas pelo Lucro Real a reconhecerem a depreciação. Entretanto, nós contadores, prezando pela boa prática contábil, aconselhamos a todos, independente do regime tributário, a fazê-la.

Os arts. 305 a 323 do RIR, Decreto 3000/99. estabelece todos os procedimentos relativos a depreciação. Aconselho você dá uma olhadinha lá para complementar seu entendimento.

O prazo de vida útil dos bens, estão elencados na IN 162/98.


Se persistir as dpuvidas, volte a postar.

Francisco Délio

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