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Receita Obriga empresas a fazer dois balanços

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:16

Receita obriga empresas a preparar dois balanços
Uso de normas internacionais pode gerar autuações fiscais

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Hoje 08:56

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS) , publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.

A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil - para ela - e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.

Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no "lucro fiscal", apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o "patrimônio líquido fiscal" e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de "ajustes de avaliação patrimonial", presente apenas no IFRS.

Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.

Fonte: Valor Econômico

Thiago Ribeiro dos Santos
Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:18

Bom dia Galera,

Criei esse tópico pra nós, colegas, debatermos esse tema visto que na pagina de notícias não nos dá opção para comentarmos. O que vocês acham?
Eu acredito que essa IN deva cair.




OBS. Se a moderação não concordar com a postagem, fique a vontade para remove-lá.

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:31

Thiago, bom dia.

Sendo sua postagem pontual e realmente digna de debate, e tendo tido voce o cuidado de citar a fonte, justo que o tópico seja mantido.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:49

Obrigado Hugo,

Pela importância da notícia achei que seria uma boa ideia criar um tópico.

Acredito que haverá um retrocesso gigantesco se mantida essa IN. A Receita instituiu o RTT justamente para anular o impacto tributário ocasionado pela adoção das normas IFRS.

Não obstante, só de existir uma possibilidade de autuação de empresas entre 2008 e 2013, por adotar o tratamento por exemplo de Juros s/ Capital próprio segundo IFRS é além de absurdo inconstitucional pois, pela mesma Constituição a lei não poderá ser retroativa.

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 20:09

O problema é que o CFC é um capacho da Receita Federal. Em outros Países os conselhos federais de contabilidade são atuantes e dão o veredito final sobre este tipo de assunto. A RFB tinha que se preocupar em cobrar e o CFC em regular.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 13:03

Termy Ferreira de Lima

To cansado de indignações e mensagens de desabono. Quero uma providencia concreta! Com uma canetada um funcionario de 3º escalão do governo federal muda toda uma sistematica que ja estava se consolidando!

As boas praticas contabeis trazidas pela IFRS foram todas para o Limbo....

Carlos Pinheiro
Contabilista

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 07:32

Ora nobre colega Carlos Pinheiro, quem sou eu pra apoiar indignação e mensagens dos nossos conselhos, sejam eles estadual ou federal, entendo perfeitamente a discordância nossas relativas ao assunto e me preocupo sim, com certeza, visto que manobras politicas acontecem e vão de encontro às aberrações, não estou aqui para defende-los, só comentei que o CFC pronunciou no assunto, e faço minhas as palavras do colega Glerisson, todos foram pegos de surpresa.

Skype termy.ferreira
William Marchl

William Marchl

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 18:32

Boa tarde!

Acho que a IN em tela irá cair, mas para isso não basta apenas os Conselhos de Contabilidade se manifestarem, é preciso que todas as Federações e Associações Empresariais repudiem esta nova imposição da RFB. Embora no cenário contábil haverão impactos de sobrecarga e treinamento para atender essa nova demanda, as empresas serão as principais afetadas no aumento do custo ao elaborar esta informação ao governo e o risco de autuação no IRPJ/CSLL referente ao lucro distribuído aos sócios pelo balanço societário, que DIGA-SE é o que reflete a realidade das empresas.

Estou buscando informações junto ao SESCON/SP para o não cumprimento desta IN nem que seja na esfera judicial e sugiro que todos os Contadores e Empresários façam o mesmo, juntos somos mais fortes!

William Marchl
Adler Contabilidade & Consultoria
E-mail: [email protected]
Site: http://www.adlercc.com.br/
Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 08:58

Câmara pode derrubar orientação da Receita

Projeto prevê cancelamento de IN que cria dois balanços

Após pressão de empresas, contabilistas e investidores, a Câmara dos Deputados analisará projeto de decreto legislativo para sustar a norma da Receita Federal, da semana passada, que exige que as empresas tenham dois balanços e que limita a distribuição isenta de dividendos. Ontem, foi protocolado o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.296, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR), que tenta derrubar a aplicação da Instrução Normativa da Receita nº 1.397, sobre a aplicação do Regime Tributário de Transição.

Em vigor desde 2008, esse regime foi criado para garantir a neutralidade fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais. Quase cinco anos depois, a Receita veio afirmar que, no RTT, apenas o lucro fiscal, aquele calculado pela regra contábil vigente até 2007, pode ser distribuído de forma isenta para os acionistas.

Segundo o deputado, o tema foi tratado em reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara com a Receita. "Não estão preocupados com o trabalho que vão dar às empresas, mas com o aumento da arrecadação", diz Kaefer. Com a IN, as empresas e seus sócios podem ser autuados pelos dividendos pagos e recebidos sem IR. Isso porque o Fisco afirmou que aplicará o entendimento da norma de forma retroativa até 2008.

Fonte: Valor Econômico

Thiago Ribeiro dos Santos
Anselmo Rodrigues dos Santos

Anselmo Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:55

Notícia: Receita tenta esclarecer instrução normativa
A Receita Federal não tem o menor interesse de exigir das empresas dois modelos contábeis em suas declarações, disse ontem o coordenador-geral e subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, durante sua participação no seminário "O peso da burocracia tributária: A busca pela simplificação" realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O coordenador disse que as empresas fizeram uma leitura equivocada da Instrução Normativa (IN 1.397) do secretário da Receita Federal. O documento determina que a partir de janeiro de 2014 a Receita passe a exigir mais detalhes nas informações que as empresas transmitem ao Fisco. "Ela (a instrução normativa) não cria duas contabilidades como foi noticiado. O que ela faz é, a partir de janeiro de 2014, aumentar o nível de detalhamento das informações transmitidas à Receita para a apuração do lucro que é base de incidência de Imposto de Renda", disse Martins.
Não haverá também, de acordo com o coordenador, multa às empresas porque as exigências só passarão a vigorar no início do próximo ano. "Não tem multa nenhuma em relação à exigência das informações mais detalhadas."
Em relação ao lucro, o coordenador disse que se ele foi distribuído pelo critério societário, a empresa deverá corrigir a situação de forma espontânea para evitar a multa. "A multa será retroativa a 2009, um ano depois do regime de implantação do novo modelo. Mas nós não acreditamos que muitas empresas tenham adotado este critério", disse Martins.
Até a edição da Instrução Normativa 1.397, as empresas faziam o ajuste do Imposto de Renda através de um outro modelo não tão adequado, que é o modelo de normas contábeis internacionais (IFRS) . "Mas foi o modelo possível naquele momento", relativizou o coordenador.
O modelo internacional que foi adotado de forma integral no Brasil, segundo Martins, não foi adotado por empresas dos Estados Unidos e nem em alguns países da Europa, como na Alemanha, por exemplo. "É usado apenas para efeito de publicação do grupo econômico. No Brasil, como se adotou isso, ele produz vários efeitos diferentes", disse. Perguntado se o modelo internacional provoca efeitos tributários, Martins disse que sim.
Por isso, explicou, quando o Brasil adotou a alteração das S/As, a Receita criou a Ficha de Controles Contábeis e Transições (Fcont) para que as empresas fizessem os ajustes anuais de Imposto de Renda. O que está sendo feito de novo agora no âmbito da IN 1.397 é a eliminação da Fcont.
Fonte Estadão

CAMILA DE FATIMA AMARO

Camila de Fatima Amaro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 16:52

Projeto prevê cancelamento de IN que cria dois balanços
Após pressão de empresas, contabilistas e investidores, a Câmara dos Deputados analisará um projeto de decreto legislativo para cancelar a norma da Receita Federal, publicada na semana passada, que exige das empresas a preparação de dois balanços, além de criar limites para a distribuição de dividendos de forma isenta aos sócios. Na quinta-feira (26), foi protocolado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.296, de autoria do deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB/PR), que tenta derrubar a Instrução Normativa nº 1.397, da Receita Federal, sobre a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT).

Em vigor desde 2008, o RTT foi criado para garantir a neutralidade fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais, o Internacional Financial Reporting Standards (IFRS) . Quase cinco anos depois, por meio da Instrução Normativa nº 1.397, a Receita veio afirmar que, no RTT, apenas o lucro fiscal, aquele calculado pela regra contábil vigente até 2007, pode ser distribuído de forma isenta para os acionistas. Caso o lucro societário, pelo IFRS, seja maior que o "fiscal", incidiria Imposto de Renda sobre o "excesso" distribuído.

Segundo o deputado, na reunião mensal da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara com a Receita Federal, realizada nesta semana, ele questionou o órgão sobre a questão. "Não estão [a Receita] preocupados com o trabalho que vão dar às empresas, mas com o aumento da arrecadação", afirma Kaefer. Com a IN, passou a existir o risco de as empresas e seus sócios serem autuados pelo não recolhimento de Imposto de Renda sobre os dividendos, com exigência de principal, juros de mora e multa de ofício de 75%. Na semana passada, o Fisco informou que aplicará o entendimento da IN de forma retroativa, desde 2008.

De acordo com Renata Daré, diretora da área fiscal da Hirashima & Associados, deve prevalecer por ora o debate jurídico sobre a validade da instrução e mandados de segurança devem começar a ser impetrados. Ela lembra que, no caso de autuação, embora o valor principal do imposto seja devido pela pessoa que recebeu o dividendo, a multa recai sobre a empresa que não recolheu na fonte.

Para o parlamentar, o decreto legislativo é uma ferramenta eficiente por ter força de lei. "Ele é usado quando um órgão tenta impor uma norma que infringe uma lei maior, como é o caso", afirma Kaefer. Na justificativa do decreto, ele afirma que a IN inovou no ordenamento jurídico, em relação à Lei nº 9.249, que regula a isenção na distribuição de dividendos, e "padece tanto de vício formal como material".

Após o protocolo, o projeto vai para a Comissão de Finanças e Tributação, o presidente da comissão indica um relator e, depois, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. "Vamos pedir urgência para o projeto ser aprovado até o fim deste ano", diz o deputado. Segundo ele, a tramitação será conclusiva nas comissões, o que quer dizer que o projeto não terá que ser votado pelo plenário. O parlamentar afirma que também não será necessário submeter o texto ao crivo do Senado.

Procurada, a Receita informou que "não se manifesta sobre as matérias que estejam sob apreciação das casas do Legislativo".

Mas mesmo um eventual cancelamento da norma pode não ser suficiente para evitar autuações. Isso porque os autos de infração também podem ser fundamentados no Parecer nº 202, de 2013, da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em resposta a uma consulta feita pela Receita, o parecer diz que, para efeitos fiscais, o lucro isento disponibilizado a sócios ou acionistas restringe-se ao apurado segundo as normas tributárias.

Segundo o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, se o decreto for aprovado pelo Congresso, tornará sem efeito a instrução normativa. "O efeito da IN é retroativo e seu cancelamento também seria", afirma. "Porém, as autuações podem se basear também no parecer da PGFN."

Para advogados, mesmo que não seja aprovado, o projeto de decreto legislativo é visto como um importante meio de pressão, para tentar convencer a Receita a rever a IN nº 1.397.

Fonte: Valor Econômico – por Laura Ignácio e Fernando Torres.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 14:36

Boa tarde amigos,
Mais um capítulo da novela IN RFB nº 1.397.
"O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, contador Juarez Domingues Carneiro, participará, na tarde desta quinta-feira (3/10), de audiência na Receita Federal do Brasil, com o secretário Carlos Alberto Freitas Barreto. Na pauta, consta a discussão da Instrução Normativa nº 1.397 da Receita Federal.
Também participarão da audiência o presidente da Abrasca, Antonio Castro; o professor Eliseu Martins, representando o CPC; Nelson Machado (FGV); Adelino Dias (Ibracon) e Elys Tevania (CFC)."
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:20

Uma ótima notícia para começar o dia, comunicado conjunto do CFC, ABRASCA, IBRACON e CPC:

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), após reunião realizada nesta quinta-feira (3) com Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, sobre a Instrução Normativa nº 1397/13, vêm a público divulgar a confirmação de que não haverá dupla contabilidade nem a tributação de dividendos, juros sobre capital próprio e equivalência patrimonial pela diferença entre os critérios contábeis societários e fiscais até dezembro de 2013.

Foi também informada que serão agilizadas a emissão da Medida Provisória sobre a matéria tributária acima mencionada e a revisão da Instrução Normativa nº 1397/13, para vigorarem a partir do exercício de 2014.

O CFC, a ABRASCA, o IBRACON e o CPC agradecem e reconhecem a relevância das decisões do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, que permitem restabelecer a segurança jurídica o bom funcionamento do mercado de capitais, bem como a prevalência da informação contábil para fins de gestão e atendimento aos demais usuários.

Brasília - DF, 3 de outubro de 2013


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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