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Escrituração de contrato de locação de veículos

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:25

Prezados colegas,

Fechamos um contrato de locação de veículos com motorista e estamos tendo uma dificuldade em entrar em um denominador comum, quanto a correta classificação.

Uma vertente entende que deve ser registrado em despesas gerais/despesa com transporte de pessoal;

Entendo como serviço de terceiro/pessoa jurídica/serviço com transporte de pessoal.

O que os colegas entendem? qual está correta? ou nenhuma das duas?


Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:31

Tatiana Rios dos Santos Gelain bom dia!

O tratamento contabil que eu daria passaria pelo fim especifico da despesa em questão.

Esse veiculo é destinado para atuação com qual fim?

Carlos Pinheiro
Contabilista

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:57

Neste caso eu contabilizaria:

despesas gerais/despesa com transporte de pessoal;

Evidenciando o Centro de custo do funcionario requisitantante.

Defesa:

Vincular essa despesa/custo (depende do CC) ao serviços de PJ não evidenciaria a essencia da despesa que inclusive pode ser indedutivel no caso da Diretoria.

Carlos Pinheiro
Contabilista

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:54

Carlos e Wiliam,

Obrigada pela ajuda.

Realmente a função da conta de despesas gerais, com o respectivo CC, atende a necessidade desta classificação, até mesmo porque o serviço prestado não é prestado por profissão regulamentada e o conceito é de uma despesa comum.

Abraços.

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