Boa noite, Debora Aparecida dos Santos.
Caros colegas, permita-me também opinar.
Como a empresa está no SIMPLES NACIONAL, a distribuição de lucros deve observar alguns critérios, Vejamos:
São isentos de IRRF e na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física os lucros distribuídos/pagos ao titular ou sócios da ME e da EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais definidos no art. 15 da Lei nº 9.248/1995: (Base: Res. CGSN nº 4/2007 art. 6º §1º com redação da Res. nº 14/2007)
32% para atividade de prestação de serviços em geral (exceto hospitalares), intermediação de negócios, de locação e serviços de factoring.
A isenção está limitada ao valor da aplicação do percentual acima, subtraído do valor do IR PJ devido na forma do SIMPLES NACIONAL.
Se a empresa no SIMPLES NACIONAL mantiver escrituração contábil regular e evidenciar lucro superior, a limitação acima definida não se aplica, podendo prevalecer o lucro líquido contábil para efeito de distribuição de lucros aos sócios. (LC nº 123/2006 art. 14 §§1º e 2º)
Sugiro também ler a matéria DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: Critérios e benefícios:
ronaldovtrapp.blogspot.com.br
Creio que vai contribuir para melhorar dirimir suas dúvidas.
Abraços.