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CONTABILIDADE

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ditribuir lucros

Debora Aparecida dos Santos

Debora Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:07

estou fazendo o contabil de um prestador de serviço ele tem uma única nota no mês, depois de pagar todos os impostos da empresa sobra um valor x em sua conta jurídica posso fazer a destruição mês a mês ou como faço com o valor que fica em sua conta jurídica.

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:18

Olá Debora Aparecida dos Santos.

A distribuição de lucros deve ser feita após fechado toda as contabilizações de custo de despesa da empresa. A distribuição deve ser na proporcionalidade da participação do socio na empresa.

Lembro a voce que é permitido a distribuição desprorcional de lucros desde que cumpridos todas as variaves previstas no codigo civil e lei 6.404.

Abraços e boa sorte!

Carlos Pinheiro
Contabilista

Debora Aparecida dos Santos

Debora Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:25

Carlos so mais uma duvida esta empresa e optante pelo simples, já fiz os lançamentos dos débitos e créditos e no banco ficou o valor x então posso dizer a ele que ele pode transferir para conta física 70% para um sócio e 30% para o outro, sobre esta transferência tem que recolher algum imposto?

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:31

Debora Aparecida dos Santos

Pode-se distribuir, a título de lucros, sem incidência do imposto.

Em relação a pessoa fisica em sua DIRPF ela irá informar o recebimento como lucros ou dividendos recebidos. o Decreto 3.000/1999 tras toda essa trativa.




Carlos Pinheiro
Contabilista

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 21:40

Boa noite Débora.

Poder distribuir até pode, mas vamos colocar sob uma outra ótica.

Descapitalizar totalmente a empresa é viavel?

O Empresário deve ter ciência que a empresa pode ter altos e baixos, sendo assim uma parte deste valor deveria ser investido em algo, mesmo que uma simples poupança.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 22:34

Boa noite, Debora Aparecida dos Santos.

Caros colegas, permita-me também opinar.

Como a empresa está no SIMPLES NACIONAL, a distribuição de lucros deve observar alguns critérios, Vejamos:

São isentos de IRRF e na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física os lucros distribuídos/pagos ao titular ou sócios da ME e da EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais definidos no art. 15 da Lei nº 9.248/1995: (Base: Res. CGSN nº 4/2007 art. 6º §1º com redação da Res. nº 14/2007)

32% para atividade de prestação de serviços em geral (exceto hospitalares), intermediação de negócios, de locação e serviços de factoring.

A isenção está limitada ao valor da aplicação do percentual acima, subtraído do valor do IR PJ devido na forma do SIMPLES NACIONAL.

Se a empresa no SIMPLES NACIONAL mantiver escrituração contábil regular e evidenciar lucro superior, a limitação acima definida não se aplica, podendo prevalecer o lucro líquido contábil para efeito de distribuição de lucros aos sócios. (LC nº 123/2006 art. 14 §§1º e 2º)

Sugiro também ler a matéria DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: Critérios e benefícios:
ronaldovtrapp.blogspot.com.br

Creio que vai contribuir para melhorar dirimir suas dúvidas.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Debora Aparecida dos Santos

Debora Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 09:19

Bom dia, Sr Ronaldo por favor tem como me ajudar a fazer um plano contas e minha primeira empresa ela e prestadora de serviço tem uma unica nota, paga INSS, DAS, Pro Labore e IRPF somente isto não tem mais nenhum pagamento e por isso que preciso entender como farei a distribuição desta empresa são dois sócios. Você pode me ajudar

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:17

Bom dia, Debora Aparecida dos Santos.

Segue abaixo o site do Portal de Contabilidade que traz um modelo de plano de contas:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/planodecontas.htm

E para saber de como distribuir os lucros gerados pela empresa, acesse:
ronaldovtrapp.blogspot.com.br

Via de regra, adquirindo um Programa Contábil, este vem acompanhado de um plano de contas que poderá ser utilizado na sua empresa de prestação de serviços.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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