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TAMARA ARAUJO

Tamara Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 18:47

342 - Quando não cabe o direito de registrar o custo de aquisição de bens do ativo permanente como despesas operacionais, mesmo que individualmente situados dentro do limite de valores estabelecidos para cada ano calendário?

Quando as atividades constitutivas do objeto da pessoa jurídica exigirem o emprego de uma certa quantidade de bens que, embora individualmente, cumpram a utilidade funcional, somente atingem o objetivo da atividade explorada em razão da pluralidade de seu uso (Exemplo: carrinhos de supermercado; cadeiras ou poltronas de empresas de diversões públicas empregadas em cinema ou teatro; botijões utilizados por distribuidoras de gás liqüefeito de petróleo; engradados, vasilhames, barris etc., por empresas de bebidas; máquinas autenticadoras de instituições financeiras etc.).
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Meu entendimento sobre esse tópico é que os carrinhos de supermercados não são considerados com um bem do imobilizado e sendo assim, não deve ser depreciado. Gostaria de saber se a minha conclusão está correta, a empresa relacionada é um supermercado.

Tâmara.
TAMARA ARAUJO

Tamara Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 19:48

Obrigado pela resposta Salvador, então posso depreciar os carrinhos?
E apresentar esse trecho retirado do site da Receita com base para justificar a depreciação na empresa onde trabalho pois, na situação atual os carrinhos são considerados despesas não dedutível.
E ainda gostaria de saber se posso considerar as compras como um custo?

Tâmara.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 21:17

Boa noite Tamara.

Como muito bem observado pelo nosso amigo Salvador os carrinhos são um item que deve compor o imobilizado.

Quanto a depreciação sou favorável a um estudo de quanto tempo dura em média um carrinho, mas infelizmente somos engessados pela Receita Federal que nos empurram suas regras "goela a baixo".

Ao meu ver eu vejo um carrinho como um equipamento (transportar mercadorias) neste caso aplique o % sobre este tipo de bem.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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