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Alteração no Regime de Tributação

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:54

Bom dia.

Uma Empresa que hoje, está no Simples Nacional, e pretende passar para o Lucro Real no final desse ano, ou seja iniciar o ano de 2014 no lucro real. Só que no momento essa Empresa não tem sua Contabilidade Apurada, em fim, está com a Contabilidade Pendente.

Pergunto: Para entrar no Lucro Real, tenho que finalizar a parte contábil dessa Empresa até 31/12/2013 ou não.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 08:56

Bom dia Márcio!

No meu entendimento acredito que por prudência, você deve colocar a contabilidade desta empresa em dia, pois ela estando no Lucro Real há necessidade de se ter mais atenção quanto à sua escrituração.

Att.
Thiago G Ribeiro.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
GUSTAVO  AVELINO

Gustavo Avelino

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 09:21

Bom Dia Márcio, para Mudança de regime de tributação

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de Lucro Presumido para Lucro Real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1º de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).

Esta situação também pode ocorrer na hipótese de empresa optante pelo Simples Nacional que não mantenha contabilidade, somente o livro caixa.

PERDA DE DADOS OU DOCUMENTOS

Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.

LEVANTAMENTO PATRIMONIAL

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.

No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.

No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

O prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.

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