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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2003 | 14:07

Favor informar o procedimento para reativar uma firma , porém com outro ramo de atividade .
Atualmente está inativa no ramos de alimentos (quitanda), agora gostaria de reativar p/ o ramo de peças.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2003 | 10:20

Buenas meu camarada, voce deverá reativando sua empresa deverá apenas fazer uma alteração de CODIGO DE ATIVIDADE ECONOMICA. Qualquer duvida entre em contato, @Oculto
UM ABRAÇO!----------------------------
> Favor informar o procedimento para reativar uma firma , porém com outro ramo de atividade .
> Atualmente está inativa no ramos de alimentos (quitanda), agora gostaria de reativar p/ o ramo de peças.
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2004 | 08:40

Bom dia

Voce deve proceder da seguinte forma:
Entregar as declarações em atraso se houver.
Montar a alteração de contrato social ou firma individual ja com as novas alterações a serem feitas, apos registro na junta comercial encaminhar doctos a receita federal para proceder as alterações neste caso não havera a necessidade de apresentar um breve relato devido a ter registrado a alteração na Junta Comercial.

No caso do Posto Fiscal recomendo caso a empresa tenha inscrição e também estava inativa efetuar o cancelamento da mesma e fazer uma nova inscrição é mais rápido e fácil.

espero que com esta informações possa telo ajudado.

Atenciosamente
Eferson

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> Favor informar o procedimento para reativar uma firma , porém com outro ramo de atividade .
> Atualmente está inativa no ramos de alimentos (quitanda), agora gostaria de reativar p/ o ramo de peças.
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 21:43

Prezado Jose Ormindo da Silva:


Quem representa a empresa é seu administrador (conhecido como sócio-gerente) ou seu procurador, e o certificado digital é apenas uma identidade virtual reconhecida como a pessoa do administrador.

Em tese, o administrador gere a empresa enquanto que o contador exerce o papel que tal função exige: orientação, escrituração, consultoria, análises, etc. (não necessariamente nesta ordem).

Gostaria que alguém me informa-se se o Responsável por uma empresa, nâo optante pelo Simples Nacional, e que possua certificado digital até onde pode responder por sua empresa, sem precisar do profissional de contabilidade.

Um empresário sempre precisará da assistência de um contador, e com cada um exercendo as respectivas responsabilidades e dentro da própria
área de atuação.

É oportuno citar que como geralmente o barato sai caro, o ideal é ser assistido por um contador de confiança e notadamente bem capacitado.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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