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CONTABILIDADE

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Despesas da empresa pagas pelo sócio.

Diogo Dallazen Mendonça

Diogo Dallazen Mendonça

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:57

Obrigado Diogo.

Só me esclareça mais uma coisa, é legal utilizar esse método para contabilizar essas despesa?
Sei que não devem ocorrer. E por outro lugar que passei já chegaram até gerar contrato de mutuo, com suas tributação e afins.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:17

Diogo Dallazen Mendonça, bom dia.



Não, não é legal. Fere o Princípio da Entidade. Fatos dessa natureza deverão ser evitados ao máximo e se acontecer, pelo menos no exercício não deverá ser mais repetido, mesmo sendo amparado por contrato de mútuo. Em todo caso, empréstimo entre empresa e sócios e vice_versa, somente amparado por contrato e de preferência registrado em cartório.

Abraços

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:24

Boa tarde Diogo.

A empresa não teria a intenção de no futuro aumentar o capital social dela?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Diogo Dallazen Mendonça

Diogo Dallazen Mendonça

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:29

Paulo

Dei a opção a ela, ela não aceitou ela presta serviço a um hospital. Talvez daqui um tempo ela tenha a própria clinica e necessite, mas vou ter que contabilizar da maneira que o o Diogo informou.
Tenho que ter isso em balanço e de momento é a maneira que temos mais acessível, porem "ilegal".

Marlos dos Santos Mendes

Marlos dos Santos Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 08:58

Diogo,

O que o Paulo quis dizer é que você poderia ter feito de outra maneira, através de aporte em dinheiro aumentando o capital, onde você integralizaria o valor e pagaria as despesas. Neste caso necessitaria de alteração contratual.

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