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Contabilizar serviços prestados para o exterior

ANA LIDIA FERREIRA

Ana Lidia Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 13:34

Boa tarde, pessoal! Tenho uma empresa de lucro presumido prestadora de serviços. Esta prestou serviços para o exterior e como não poderia emitir NFS-e para o exterior, emitiu uma fatura de serviços e irá receber do cliente (exterior) em forma de depósito em sua conta corrente. Como devo proceder contabilmente neste caso? Existe alguma forma específica para contabilizar tal serviço? Contabilizaria como se contabiliza os serviços prestados aqui no país? Mesmo não tendo NFS-e? Lanço só na contabilidade, creditando outras receitas e debitando clientes no exterior? Ou precisaria lançar esta fatura de serviços em livros fiscais de serviços?

Desde já agradeço a quem puder me responder.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:34

Ana Lidia Ferreira, bom dia.


Mesmo para clientes no exterior necessita da Nota Fiscal. Se você ainda usa a nota fiscal tradicional, emita uma apenas com o nome da empresa e endereço, deixando em branco as inscrições do CNPJ, estadual ou municipal, quando for o caso. Essa nota fiscal deverá ficar junta ao invoice para futura fiscalização, caso venha a sofrer.

Assim, sendo, a contabilização se faz debitano a Cliente Caixa ou Bancose e a credito de receitas. Em algumas situações esse tipo de transação é isento de impostos.


Se você usa, NFE emita uma sem identificação do cliente.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:23

Prezado Luiz José,

Tenho uma empresa que trabalha com instalação e manutenção de torres de energia eólica, com tributação no Lucro Real. A mesma vai iniciar um trabalho aqui no Brasil, mas a empresa contratante é estrangeira e não possui escritório no nosso país.

A emissão da nota seguiria os mesmos processos de serviços prestados à clientes nacionais?
Quais os impostos que se aplicam?
Algum detalhe em especial que a empresa deveria atentar?

Fico no Aguardo.
Grata,
Samara Lima

Áurea Fronza

Áurea Fronza

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:05

Luiz José,

Em relação a sua resposta, sabe me dizer o que devo fazer no caso de um recebimento em dezembro de 2013 que não foi emitido NF?

Pensei em considerar o recebimento como um adiantamento de cliente do Exterior e reconhecê-lo como receita agora em Janeiro que é o mês que vamos fazer a NF.

Att.

Áurea Fronza

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