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Livro diário e escrituração

Vaneluce

Vaneluce

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 12:11

bom dia a todos. Tenho a seguinte dúvida:

Uma empresa cadastrada no simples deve registrar o Livro Diário na junta comercial, certo?

Qual é o prazo para este registro? vi diversas referências que devem ser registrados até a emissão da DIPJ mas para empresas com lucro presumido.

Gostaria de saber quais as regras para emissão e registro são aplicadas a empresas do simples e artigos da lei relacionados.

Agradeço a atenção dispensada

Vicente eugenio

Vicente Eugenio

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 20:19

boa noite,
Segue abaixo o texto da IN da Receita Federal:
O Livro Diário deverá ser registrado na Junta Comercial de jurisdição do estabelecimento da pessoa jurídica até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos - DIPJ, do correspondente exercício financeiro (IN RF nº 16/1984).

Vaneluce

Vaneluce

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:36

Obrigado a todos que me responderam.

Apenas para complementar a informação e ajudar outrem com mesmas dúvidas, a regra apresentada pelo Vicente Eugenio é correta, entretanto, verifiquei que, hoje, aplicado a empresa do simples, o registro do livro fora do prazo legal não dá origem a multas ou autuações por parte dos agentes fiscais, gerando consequências apenas em casos especialíssimos como, por exemplo, no caso de recuperação judicial, no pedido de decretação de falência, ou na hipótese de alguma autoridade judicial intimar à apresentação desse livro.

Vaneluce

Vaneluce

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:41

Obrigado a todos que me responderam.

Apenas para complementar a informação e ajudar outrem com mesmas dúvidas, a regra apresentada pelo Vicente Eugenio é correta, entretanto, verifiquei que, hoje, aplicado a empresa do simples, o registro do livro fora do prazo legal não dá origem a multas ou autuações por parte dos agentes fiscais, gerando consequências apenas em casos especialíssimos como, por exemplo, no caso de recuperação judicial, no pedido de decretação de falência, ou na hipótese de alguma autoridade judicial intimar à apresentação desse livro.

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