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Doação com Prejuizo Fiscal

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:58

Abraços a todos!

Amigos (as) considerem uma empresa operando em prejuizo fiscal e a mesma faça uma doação a um instituto de pesquisa e educação cujo o limite da dedutibilidade é 2% do Lucro operacional.

Ora, se a empresa ja esta operando em prejuizo fiscal essa doação é dedutivel ou não?

Com os meus melhores cumprimentos;

Carlos Pinheiro.

Carlos Pinheiro
Contabilista

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 11:53

Se estiver dentro dos 2% do lucro operacional, está ok.

O prejuízo fiscal não é relevante. O prejuízo fiscal pode decorrer de diversas exclusões do lucro líquido contábil



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