Olá Thiago,
Bom, é uma situação que vivenciamos diariamente,pois alguns empresários ainda não se conscientizaram da separação entre o Patrimônio da empresa e do Sócio.
Mas em relação a contabilização, eu registro como Distribuição disfarçada de Lucros;
Fonte:Tributação das Pessoas Jurídicas - ( Livro 2 - Parte 3 - Art. 462 a 619)
Art. 464. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica (Decreto-Lei n º 1.598, de 1977, art. 60, e Decreto-Lei n º 2.065, de 1983, art. 20, inciso II):
I - aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;
II - adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;
III - perde, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada, sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição;
IV - transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia;
V - paga a pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que excede notoriamente ao valor de mercado;
VI - realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.
Espero ter ajudado.
Abs