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Receita recebida na conta de PF

Rafael Rodrigues

Rafael Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:53

Olá amigos.

Sou novo aqui de cadastro, porém frequento bastante o portal.

Minha dúvida é o seguinte;

Estamos com um cliente novo no escritório e antes dele abrir a empresa, começou a executar o serviço e receber a receita em sua própria conta de pessoa física.
Minha dúvida é a seguinte;
Ele precisa transferir esse valor para a conta PJ da empresa, porém o capital social da empresa é de apenas R$ 10.000,00.
Os valores recebidos na conta PF são bem altos, que ultrapassar e muito o valor do capital social.

Existe alguma alternativa de registrar estes valores altos recebidos sem causar impacto ou problemas com a Receita Federal?

Espero que alguém possa me orientar a solucionar esse probleminha.

Rafael Rodrigues

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 20:01

Boa noite Rafael.

Não se faça em receitas de PJ antes da criação da empresa, até pelo fato ela não existir a época dos recebimentos.

Estes valores mesmo entrando como capital social, vão ter que ser declarados de alguma forma. Como não existia a empresa será a declaração de PF, onde ele deverá recolher o IRPF e se for o caso INSS (se prestado a PJ) e ISS.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 22:54

Vicente Eugenio

Por mais que houvesse aumento de capital como o nosso colega Paulo Henrique de Castro Ferreira explicou esses valores precisam ser declarados, é interessante que o Capital Social da empresa possua alguma relação com o rendimento dos sócios antes da criação da empresa, não podemos por exemplo constituir uma empresa com capital de R$ 100.000,00 se os sócios não possuírem rendimentos suficientes ou patrimônio que se adeque a esse capital.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Vicente eugenio

Vicente Eugenio

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 23:27

boa noite,
conforme o Rafael escreveu: ele precisa transferir este dinheiro para empresa. Eu não entrei no mérito da questão, simplesmente informei que o mais viável seria o aumento do capital social, pois não vejo outra opção mais viável no momento. Se for pensar direito o Cliente do Rafael deveria ter emitido NF avulsa.

O Rafael está responsável pela Pessoa Jurídica e não Pessoa Física. O Rafael pode orientar o cliente sobre a declaração IRPF.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 00:28

Rafael de Oliveira Rodrigues,


A orientação do Paulo Henrique de Castro Ferreira é a mais correta.

Mas, se os recebimentos se deram no mês de setembro, ainda dá tempo de emitir notas fiscais, recolher os impostos e entrar com o faturamento normalmente.
Assim, formalizam-se as vendas efetuadas no período como recebimento por caixa.

Espero ter ajudado.

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Rafael Rodrigues

Rafael Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 09:12

Muito obrigado aos colegas que me deram ideias sobre a questão.

Conversei com o cliente e ele me passou um outro ponto importante!

Na época foi feito um contrato de serviço em nome de um terceiro, antes do proprietário abrir sua empresa, e toda receita foi transferida para sua conta pessoa física, e agora ele quer transferir para pessoa jurídica.
Detalhe o cliente não quer emitir NF, já que foi acordado em contrato anteriormente!

Se alguém tiver mais alguma ideia sobre o assunto ficarei grato!

Rafael Rodrigues

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:40

Rafael de Oliveira Rodrigues, bom dia.



Pelo que entendi, o sócio tem um dinheiro e quer injetar esse dinheiro na empresa, correto. Você na qualidade de prestador de serviços contábeis, faz a contabilidade da empresa correto? A você importa apenas contabilizar esse valor que por sua vez, deverá ter lastro na Declaração de Ajuste Anual do sócio e se não tiver, não é problemas seu, a não ser que você também seja responsável pela declaração do sócio. De qualquer forma, a empresa é uma coisa e o sócio outra e de forma alguma deve haver mistura de patrimônio ok?

Bem, você pergunta se existe alguma alternativa de registrar estes valores altos recebidos sem causar impacto ou problemas com a Receita Federal?

R-Sinceramente, não. Não existe. A melhor alternativa seria injetar esse valor como aumento de capital, aumentando as quotas do sócio em questão. Outra alternativa, seria fazer um contrato de mútuo, mas nesse caso, teria uma clausula de devolução do valor devidamente atualizado por juros previsto no tal contrato.

Contudo, não estaria livre de prestar esclarecimentos a fisco caso caia na malha fina.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rafael Rodrigues

Rafael Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:00

Prezado colega Luiz José.

Agradeço pela resposta bem objetiva.

Acho que a melhor alternativa seria o contrato de mútuo mesmo.
Por enquanto seremos responsáveis apenas pela Pessoa Jurídica.



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