x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 11

acessos 9.047

Bancos Caixa ou Extra Caixa

Maria Souza

Maria Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 18:23

Boa Noite !!

Tenho feito os Registros contábeis inerentes à banco como extra caixa; (os fatos são registrados sempre no último dia de cada mês)por achar que movimento bancário embora seja movimentado diariamente, não pertença ao movimento de caixa.

Só registro nos movimentos ( diários ) de caixa aqueles fatos bancários que estejam de alguma forma relacionado ao caixa. Ex.: cheques para pagamentos de despesas. Os demais registro bancários propriamente ditos como recebimento de clientes via depósito em conta corrente ou pagamentos com DOC bancários são registrados como extra caixa, ou seja no último dia do mês e não no dia em que foi registrado no extrato bancário;

Preciso saber se esse procedimento está correto, devo salientar que venho fazendo assim desde o começo do ano;

Preciso mesmo saber se está correto ou muito errado!!!

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 18:39

Maria, esta não é a forma devida, conforme NBC(NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE) ITG 2000, cita a Escrituração Contábil
"No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais"

Veja, que fala claramente em ordem cronológica, com individualização.

Espero ter esclarecido

Vicente eugenio

Vicente Eugenio

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 19:28

boa noite,
Este procedimento está errado. Pode tornar com base as duas leis abaixo:

art. 7º da Lei nº 9.317/96:

§ 1º A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes:

a) Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária;

art. 45 da Lei nº 8.981/95 e § 1º do art. 7º da Lei nº 9.317/96):

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 20:06

Prezada Maria boa noite.

Como explicado pelos nobres colegas acima este procedimento não esta de acordo.

Caixa: a grosso modo o cofre da empresa, onde entra e sai o "dinheiro vivo" que esta dentro da empresa.

O banco não pode ser considerado como extra pois ele é uma conta em separado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:13

Bom dia amigos.


O procedimento está correto em parte, é bom lembrar que não devemos confundir a CONTA CAIXA com o LIVRO CAIXA. A conta caixa registra o valor dos recursos imediatamente disponíveis, para efetuar recebimentos e pagamentos, enquanto que o Livro Caixa registra toda a sua movimentação financeira e bancária sem prejuízo da escrituração do Livro Diário, porque enquanto o Livro Caixa é fiscal, o Diário é uma exigência das Leis comerciais. Isto posto, voltemos ao assunto principal.

Pois bem, o procedimento da Maria Souza está parcialmente correto, porque consideramos movimento exclusivo da Conta Caixa, apenas os fatos contábeis que transitam pela CONTA CAIXA, tais como, entrada e saída de dinheiro vivo e tudo que tecnicamente não pode entrar na Conta Caixa devido sua natureza. Seguindo esse raciocínio, podemos concluir categoricamente e sem medo de errar, que, uma fatura por sua natureza, não entra na conta Caixa, um pagamento feito em cheque, não transita pela Conta Caixa, um recebimento em cheque, pode transitar ou não, depende do tempo que leva pra depositar o tal cheque, se no mesmo dia do recebimento, não há porque transitar pela Conta Caixa e sim depositar no mesmo dia. Como podemos ver, a Conta Caixa é diferente do Livro Caixa.

Abraços.


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:50

Luiz, bom dia

Discordo de você , o procedimento dela é totalmente indevido,os registros contábeis são diários, o livro caixa de PJ não é PF, tanto faz conta caixa , banco, tem que ser diário,não registrat tudo no ultimo dia do mês, não podemos deixar confuso o tipo de regime contábil é outra estória , não foi o caso abordado pela Maria Souza

"Tenho feito os Registros contábeis inerentes à banco como extra caixa; (os fatos são registrados sempre no último dia de cada mês)por achar que movimento bancário embora seja movimentado diariamente, não pertença ao movimento de caixa."

Maria Souza

Maria Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 14:39

Boa tarde !!

É desta forma que analisei, Sr. Luis estaria parcialmente correto tanto de uma forma quanto de outra, e veja, refiro-me ao livro caixa, e não conta caixa, embora seja registrado no ultimo dia de cada mes, faço referencia ao dia em que foi ocorrido " o fato" mas tb concordo qdo. o Sr. José Inagnácio refere-se a elaboração do diário em ordem cronólógica em que ocorrem, sempre considerei banco extra caixa mesmo, é como o Sr. entendeu , o que não entra no caixa ( conta caixa)é extra caixa que por sua vez deve ser registrado sempre no ultimo dia de cada mes; foi sempre esse o meu entendimento. Então... o que está valendo, o banco não devo considerar como extra caixa e lançar em ordem cronológica mesmo ??!! Por favor preciso de uma saída mais concisa.
desde já meus sinceros agradecimentos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 15:50

Vamos lá, eu falei que a Maria estava parcialmente correta ao considerar os lançamentos característico da conta Bancos como extra caixa, porque como falei, qualquer lançamento que não tenha características da conta Caixa, são extra caixa e citei alguns até e esta errada ao lançar todos os documentos no final do mês. Pelo menos foi o que entendi, se não foi isso, peço desculpas.

Eu me baseio para fazer tal afirmativa no artigo 1,184 da Lei LEI 10.406/2002 e seu paráfrago primeiro que diz textualmente o seguinte:
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

Essa divisão entre caixa e extra, não tem nenhuma influencia na apuração do Imposto na escrituração e consequentemente na apuração do imposto, desde que obedecidas os Princípios e Convenções contábeis geralmente aceitos.

Lembrando que estou falando de escrituração comercial.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:24

Correto luiz,entendi,
Bem lembrado no Art. 1184 § 1º" desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado" , este é o risco , muitas das vezes as empresas que fazem esse tipo de operação não tem esses controles, mas é sempre bom o debate, para lembrarmos destes detalhes.

Maria Souza

Maria Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 21:23

O que os Srs. me aconselham a fazer agora que o mal está feito ( lançamento que deveria está registrado em ordem diária dos registros bancários já efetuados de jan a ago no ultimo dia de cada mes )?!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.