x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 17

acessos 5.269

empresa não quer contab. e sim só livro caixa

HELIO SILVA DE MELO

Helio Silva de Melo

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 19:48

Caros Colegas,
O que fazer quando a empresa não quer que faça contabilidade e sim que escriture apenas o livro caixa ?
Qual o mecanismo apropriado para o contador se resguardar neste caso ?
0 que faço atualmente é um contrato de trabalho aonde discriminamos os serviços e grifamos que não procedemos a contabilidade geral por força do presente contrato, que diz que estamos sendo contratos para escrituar apenas o livro caixa.
Gostaria de receber o que de fato cabe neste contexto.
Helio Silva de Melo - CRC/RO. 000012/0-5

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 10:29

Bom Dia Helio Silva de Melo! Perante o Conselho Regional de Contabilidade o contador não está justificado por não fazer a contabilidade integral do cliente. Caso haja vistoria pela fiscalização o contador será autuado. Os serviços de contabilidade devem estar expressos no Contrato entre cliente e contador. Caso necessite do modelo do contrato eu lhe passo. Bom trabalho! Att.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:22

Caro colega
Helio

O nosso colega Tim, está coberto de razão o fiscal do Conselho Regional, não quer saber se voce tem contrato para escriturar somente o livro caixa, eles exigem toda a escrituração, entradas, saidas, Diario, principalmente o balanço patrimomial da empresa, eu quase dancei, porque não timha feito um balanço 2012, Tive que faze-lo as pressas.Neste caso é preferivel voce perder o cliente do que pagar a multa do conselho pois a responsabilidade é do contador.

att.

Valdir A. Pinheiro

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:39

Hélio, boa tarde

Antes de mais nada, qual a forma de tributação de sus empresa? Não abandone seu cliente, você precisa dele, tente convencê-lo antes de mais nada, exponha os fatos. O art. 1.179 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro –
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Mostre a ele esta parte lembre que contabilista e empresários são solidários e o Livro Caixa é um livro de escrituração contábil auxiliar, não sendo válido, para outros fins.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:53

Jose Inacio
boa tarde

Voce tem razão não podemos abandonar os nosso clientes, mas transferir responabilidade dele para nos profissionais isso é que não pode acontecer, Obrigado pela sua sugestaõ mas creio que voce concorda comigo.

att

Valdir A. Pinheiro

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:24

Valdir, boa tarde
Se torna prematuro, algumas atitudes, costumo falar que contra fatos não há argumento, o poder de convencimento o profissional adquire com o tempo, não pode se desesperar, o nosso próprio código de ética Resolução CFC 803/96
Art. 2º IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
Nos dá os meios de nos resguardar de certa forma, tem ele que ser bem claro, se o cliente após esgotados os fatos continuar insistindo:
"Estarei fazendo seu Livro Caixa, mas contrate um contador para fazer sua contabilidade" ou melhor estrei fazendo sue livro caixa e a contabilidade, cobrarei pelos dois.
Falar que o profissional vai ser altuado, preso, enforcado, não contribui em nada, temos que trabalhar profissionalmente o nosso poder de convencimento do que é legal, faça da adversidade uma oportunidade.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 16:57

Boa Tarde Helio Silva de Melo! Foi muito bom vc compartilhar o teu problema aqui no Forum! Vemos que colegas compartilhando, opinando e contribuindo para o enriquecimento do conhecimento de todos! E por isso que gosto e aprovo a opiniao de cada um dos colegas que contribuem com seu conhecimento tecnico e experiencia de vida. No fim que sai ganhando nao e so 1 pessoa mas sim todos ganham, direta ou indiretamente! Att.

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 21:05

Caro Hélio,

acompanho todas as colocações dos colegas acima, mas ainda sugiro que procure o CRC de Rondonia e consulte a orientação deles.

O CRCMG permite que escritórios e profissionais assumam responsabilidades distintas pela escrituração de uma entidade (fato que eu considero justo). O próprio CRC orienta que se eu elaborar um contrato de prestação de serviços FISCAIS, detalhando as atividades, o profissional fica isento da responsabilidade de fazer a contabilidade da empresa. Obviamente que a empresa necessitará que outro profissional a faça para atendimento ao Código Civil como citado pelo José Inácio.

Para executar a escrita fiscal da entidade, uma das obrigações acessórias é a emissão do Livro Caixa, dependendo do regime de apuração adotado, logo esse ficaria sendo obrigatório para você, como me parece ser o caso.

Mas procure o CRCRO e exponha essa situação.

Lembrando que se seu contrato é de Prestação de Serviços CONTÁBEIS, não adianta dizer que não vai elaborar Balanço e DRE. Para fazer o serviço contábil tem que fazer "a contabilidade".

Mas boa sorte e não deixe de atender a legislação.

Abraços.

Walter Oliveira.
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 16:14

Caros Colegas,

Se os nossos CRCs fiscalizassem os trabalhos feitos pelos profissionais, exigindo o cumprimento da lei, nos evitaríamos muitos transtornos, principalmente com alguns colegas, que não fazem contabilidade, só emitem guias p/pgto. de impostos e consequentemente enchem os escritórios de clientes com baixissimos honorários, atrapalhando que tem vontade de prestar um serviço de qualidade e ser um bom profissional. O caminho é cobrar a fiscalização do CRC, para que possamos prestar um serviço de qualidade, o bom profissional até gosta da fiscalização, pois valoriza o seu trabalho.
Será que um dia vamos ver isto acontecer? Que tal, juntar os profissionais e começar a cobrar isto dos CRCs?

Desculpe o desabafo e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
HELIO SILVA DE MELO

Helio Silva de Melo

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:43

Amigo Tim Biu, Valdir Alexandrino, José Inácio, Walter José e Rogério, meus gradecimentos. Fiquei ciente e reforçou meus entendimentos.
Não vamos perder vista o Código Civil e CFC, mas, não deixar de lado as instruções Nornativas SRF 104/1998 e 247/2002.
Meus agradecimentos.
Helio

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 20:04

Boa noite Tim.

Concordo com os nobres colegas com suas alusões. Realmente faz-se necessário que se faça a contabilidade completa, mas surge a dúvida e se o cliente não quiser?!

Fazendo o contrato especificando o serviço que você vai prestar com certeza estará amparado.

Somente alerto a você que coloque no contrato que você somente confeccionará o livro caixa, livro este que no fim do ano NÃO gera direito de confecção de balanço patrimonial e nem DRE, assim como não dá amparo para confecção de livro diário.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 07:56

Tem clientes que seguram os documentos e é até para mandar as notas fiscais de entrada de saida é amarrado.

Alguns nem deixam ver o extrato bancário pessoa juridica que é necessário para contabilização.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:28

Isso é verdade Phillipe, aqui temos alguns clientes que solicitar o extrato bancário para contabilização é o pior insulto do mundo.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:57

Já ouvi falar que existem escritorios especializados em departamentos... E somente atuam em areas bem especificas...

Escritorios de contabilidade que prestam serviços somente de folha. Ou de fiscal...

Não sabia que a responsabilidade de um escritorio podia ser particionada a prestação de uma unica area da contabilidade. Ou será que não pode mesmo???






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:38

Bom dia amigos.

Vejam bem, se empresa contrata um profissional contábil regime CLT para seu contador, com certeza será cobrado como tal e se não apresentar as obrigações de praxe será responsável pelas conseqüências. Agora se empresa contrata um contador autônomo, para realizar apenas trabalhos específicos, que não inclua a responsabilidade pela escrituração, esse profissional juridicamente somente será responsável pelos serviços para qual foi contrato. O fato de ser contador não o responbiliza pela escrituração comercial. A obrigação de apresentar, uma escrituração comercial e levantar balanços com seu resultado econômico é puramente do empresário, é o que diz o artigo 1.179 do Código Civil em vigor e para realizar esse trabalho o empresário deve contratar um profissional habilitado. Se o empresário não quer fazer o que a Lei manda, o problema é unicamente dele.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 13:45

Quanto à possibilidade de dividir as responsabilidades técnicas, vejam nessa edição do Jornal do CRC-MG, um artigo sobre a Obrigatoriedade da Escrituração Contábil (na página 7 do jornal), o qual diz que.

"Conforme definido pela Resolução CFC 987/03, caso não seja delegada ao profissional a obrigatoriedade e responsabilidade pela escrituração contábil de seu cliente, tal condição deverá estar explícita no contrato de prestação de serviços firmado que, obviamente, deverá detalhar os trabalhos para os quais o profissional foi contratado."

Att.

Walter Oliveira.
HELIO SILVA DE MELO

Helio Silva de Melo

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:19

Calegas Luiz José e Walter José de Oliveira,
Era as informações que estava aguardando. Jurídicamente, pois, sou contador e jurídico, que o Código Civil e o Nosso Conselho Federal estão certíssimo.
Mas juridicamente, o Código Civil e CFC, nada podem fazer contra o contratação, de um lado o empresário e de outro o contador que foi contrado para fazer sómente trabalho expefíco.
O Contrato deve dizer que é prestação de serviços gerais e não serviços de contabilidade.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 16:02

Caros
colegas

Primeiramente quero eleogiar a todos os colegas por este debate, pois isso vem acontecendo normalmente, clientes que não entregam documentos para a contabilidade.
Eu, concordo plenamente com voces a respeito da escrituração do livro caixa, excluindo a responsabilidade pelo resto da escrituração, só tem um detalhe que para se fazer a escrituração do livro caixa, o contador tem que ter acesso a toda documentação (entradas, saidas, despesas, retiradas dos socios, honorarios profissionais, exttratos bancarios, boletos pagos, etc), e ai como fica a situação do profissional, já que teve acesso a toda documentação, eu acho que ele naõ está valorizando a profissão, pois este tipo de cliente é daqueles que querem pagar um valor irrisório ou muita das vezes nem paga ao profissional.

att.
Valdir A. Pinheiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.