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CONTABILIDADE

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Contabilização Despesa de Fornecedor

Frank Souza

Frank Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 18:44

Pessoal.a minha dúvida é a seguinte:

Trabalho em uma Transportadora que tem serviços fretes subcontratados. Um de nossos subcontratados não tem capital de giro suficiente para pagar suas despesas mensais, tais como: combustível e manutenção dos seus veículos, com isso a empresa paga as manutenções e os abastecimentos, no final do mês é fechado os serviços que ele prestou, ai subtraímos os valores pagos durante o mês a titulo de combustível e manutenção, repassamos a diferença para o subcontratado. Ocorre que todas as notas fiscais são emitidas em nome da contratante, não em nome da empresa subcontratada. Pergunto: como trato isso na contabilidade? Isso é ilegal ou tem amparo legal? As notas deveriam ser emitidas em nome da subcontratada? devo emitir algum documento?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 22:45

Boa noite Frank.

A situação pode ser vista como uma permuta.

Aconselho a verificar no fórum sobre o assunto e você achará boas respsotas.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 12:16

Frank Souza

só para esclarecer

Você é a transportadora X
Existe a Subcontratada Y
e o Cliente Z que contrata o serviço de você

a Subcontratada Y emite a NF em nome de quem?

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Frank Souza

Frank Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 10:02

Renan, a Subcontratada emite NF em nome da Transportadora X.
As despesas da Subcontratada Y são emitidas em nome da Transportadora X e tratadas como adiantamento.
O que quero saber é se há legalidade nessa operação. Se as despesas deviam estar sendo emitidas para a Subcontratada Y ou se isso é permitido legalmente. Visto que não são nossas despesas. Qual seria a melhor forma?

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