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Lançamento ICMS a Recuperar do Ativo Imobilizado

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 08:22

Olá Jumar

Este lançamento que você me passou é da apuração do icms quando dá valor a recolher. O que eu quero saber é o lançamento só referente ao crédito do ICMS, ou seja, os créditos que não foram tomados em épocas passadas por isso não foram contabilizados.

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:38

Ola´

Não falo da apropriação, mas na hora que for lançar o valor do ICMS s/Imobilizado. Não seria assim?

D- ICMS a recup. S/Imobilizado (Ativo)
C- Máquinas e equipamentos (Ativo fixo)

Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:05

Você quer saber como contabiliza o crédito de icms na compra de ativo imobilizado?
Se for isso fica assim:

D= credito icms Ativo
C= ativo imobilizado
C= caixa/fornecedores

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:09

Bom Dia

Para entender melhor: Se eu tenho uma NF de ativo imobilizado no valor de 6.582,87 e um ICMS destacado na NF de 1.007,79, na hora de contabilizar, será o seguinte:

D: Icms a recuperar s/imobilizado - 1.007,79
D: Ativo imobilizado - 5.575,08
C: Banco - 6.582,87

Neste caso eu debito o ativo e não credito. Mas está correto imobilizar o bem sem o valor do icms?

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