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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:21

Se os pagamentos são efetuados por você de forma comprovada: cheques, débitos em conta etc. e o nome constante das contas é o mesmo do contrato de locação, não há nenhum problema, aliás você deve contabilizá-los como custos ou despesas.

conforme seu regime tributário, o crédito do ICMS pis e cofins também é viável.



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